Questãzinha chata viu! Marquei errado, pois esse texto "sempre que assim o desejarem", no código, faz referência à garantia de acesso aos resultados.
A respeito do anonimato o código escreve que será garantido o anonimato, SALVO INTERESSE MANIFESTO DOS ENVOLVIDOS.
Pra mim, essa questão está incorreta. Pois o anonimato é garantido, independente do desejo dos participantes.
Passível de anulação:
A questão está incorreta. Do jeito que a redação foi colocada, é estabelecida uma condição para a garantia do anonimato, qual seja, o desejo dos participantes em se manterem anônimos. Contudo, o que o CEPP preconiza é que o anonimato é, em regra (e independente do desejo dos participantes) garantido e poderá ser, como exceção, "revelado", caso os participantes tenham interesse. São duas coisas completamente diferentes e que trazem semânticas distintas. Vejamos como está a redação do CEPP:
Art. 16 – O psicólogo, na realização de estudos, pesquisas e atividades voltadas para a produção de conhecimento e desenvolvimento de tecnologias:
c) Garantirá o anonimato das pessoas, grupos ou organizações, salvo interesse manifesto destes;
d) Garantirá o acesso das pessoas, grupos ou organizações aos resultados das pesquisas ou estudos, após seu encerramento, sempre que assim o desejarem.