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ID
2325919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais que regulamentam o ensino fundamental de nove anos, julgue o próximo item.

O ensino religioso, de arte e de educação física são facultativos, estando a cargo de cada sistema de ensino decidir sobre sua inclusão no ensino fundamental.

Alternativas
Comentários
  • A meu ver o que deixou a questão errada foi o ensino religioso,sendo as demais estão no artigo 26 da lei 9.394/96

  • Verdade, no primeiro momento, achei que estivesse certa; porém, quando li Ensino Religioso, marquei errada.

  • Errada.

    Esta disposto na LDB,no  Art. 26 que :

     

    § 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.            (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

     

    § 3o  A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:             (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;       

    II – maior de trinta anos de idade;       

    III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;       

    IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;         V – (VETADO)       

    VI – que tenha prole.      

     

    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.             (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)

     

    E na Constituição Federal, no Art. 210,  se refere ao ensino religioso:

     

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

  • Complementando,

    LDB

    Art. 35-A

    § 2o A Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio incluirá obrigatoriamente estudos e práticas de educação física, arte, sociologia e filosofia.

  • O enunciado da questão toma como base o disposto nas Diretrizes Nacionais Curriculares especificamente ao que compete o ensino fundamental. Com base nas DCN´s temos o art 14:

    Art. 14 - A base nacional comum na Educação Básica constitui-se de conhecimentos, saberes e valores produzidos culturalmente, expressos nas políticas públicas e gerados nas instituições produtoras do conhecimento científico e tecnológico; no mundo do trabalho; no desenvolvimento das linguagens; nas atividades despostivas e corporais; na produção artística; nas formas diversas de exercicio da cidadania; e nos movimentos sociais.

    §1º Integram a base nacional comum:

    a) a Lingua Portuguesa;

    b) a Matemática;

    c) o conhecimento do mundo físico, natural, da realidade social e politica, especialmente do Brasil, incluindo-se o estudo da História e da Culturas Afro-Brasileiras e Indigena,

    d) a Arte, em suas diferentes formas de expressão incluindo-se a música;

    e) a Educação Física;

    f) o Ensino Religioso.

  • Errado

     Relacionados à arte, à educação física, e ao ensino religioso:

    § 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017)

    § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:             (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;          (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    II – maior de trinta anos de idade;         (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;         (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;          (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    V – (VETADO)          (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    VI – que tenha prole.        (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.             (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)

    § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.           (Incluído pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)

    § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.              (Incluído pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997)

  • Segundo a LDB, no art 26 A estabelece que : o ensino da Arte, expecialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da Educação Básica, sendo que sua prática é facultativa para o aluno.

    A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da escola, sendo sua prática facultativa ao aluno:

    -que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas.

    -maior de 30 anos de idade;

    -que estiver prestando serviço militar inicial ou em que, em situação similar,  estiver obrigado a prática de Educação Física.

    - que tenha prole.

     

  • ERRADA

     

  • Gabarito: ERRADO.

     

    #partiuposse

  • art.  26 LDB

     § 2o  O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.

    § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:           

    I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;         

    II – maior de trinta anos de idade;     

    III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;       

    I – que tenha prole

    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo

          

  • Educação Física não é facultativo, mas sim, OBRIGATÓRIO!

    GABARITO ERRADO

  • Vejamos os destaques feitos aos dispositivos da LDB que fundamentam essa questão:

    Art. 26 [...]

    § 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.

    § 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:

    [...]

    Art. 33 O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

    Os três componentes citados são de oferta obrigatória no ensino fundamental pelos sistemas de ensino. No caso do ensino religioso, sua matrícula (para o aluno) será facultativa, mas, reforço, a oferta pelo Poder Público é obrigatória. Já a educação física, embora seja de fato componente obrigatório, sua prática é facultativa aos alunos que se encontrarem em situações especificadas em lei (art. 26, § 3.º, I ao VI).

    Diante do exposto, fica clara a incorreção da questão.

    GABARITO: questão “errada”

  • Gente o erro da questão está em falar que tais matérias são facultativos, estando a cargo de cada sistema de ensino decidir sobre sua inclusão.

    Não diz respeito aos estudantes. Alguns comentários abaixo estão extrapolando na interpretação.

    O ensino religioso, arte e a educação física fazem parte da Base comum. Elas são obrigatórias para as escolas ofertarem mas (em casos específicos) são de matrícula facultativa para os estudantes.

    Gabarito: errado

  • Artes e Ed física é obrigatório , porém religião é facultativa .

    Ed física poderá ter a prática facultativa em casos de pessoas maiores de 30 anos, que trabalhe 6h ou mais , que tenha filho pequeno e que esteja de atestado ou restrição médica .