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§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
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LDB :
Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
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Resolução CNE/CEB nº 3 de 15 de junho de 2010
Art. 11. O aproveitamento de estudos e conhecimentos realizados antes do ingresso nos cursos de EJA, bem como os critérios para verificação do rendimento escolar, devem ser garantidos aos jovens e adultos, tal como prevê a LDB em seu artigo 24, transformados em horas-atividades a serem incorporados ao currículo escolar do(a) estudante, o que deve ser comunicado ao respectivo sistema de ensino.
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RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2000 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
Art. 22. Os estabelecimentos poderão aferir e reconhecer, mediante avaliação, conhecimentos e habilidades obtidos em processos formativos extra-escolares, de acordo com as normas dos respectivos sistemas e no âmbito de suas competências, inclusive para a educação profissional de nível técnico, obedecidas as respectivas diretrizes curriculares nacionais.
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ERRADO
Nao é facultativo
LDB :
Art. 38.
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
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A respeito da educação de jovens e adultos (EJA), julgue o item a seguir.
O aproveitamento de estudos e conhecimentos realizados antes do ingresso nos cursos de EJA é GARANTIDO e deve ser regulamentado pelos sistemas de ensino.
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Seria bem bizarro se os conhecimentos anteriores ao EJA não pudessem ser aproveitados. Será uma baita insegurança jurídica e um baita contratempo na vida dos estudantes, sejam eles adultos ou jovens.
E também seria até uma Violação aos Direitos humanos básicos do Educando.