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ID
2327065
Banca
IBGP
Órgão
CISSUL - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

As ações e os serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados, que integram o sistema único de saúde, são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198º da Constituição Federal/1988, obedecendo ainda a alguns princípios.
Sobre os princípios que regem o sistema único de saúde segundo a Lei Federal nº 8.080/90, está CORRETO afirmar que este garante:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: A

    Lei Federal nº 8.080/90

    CAPÍTULO II

    Dos Princípios e Diretrizes

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo;

  • Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

    XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013

  • Gab: A

    b) Igualdade da assistência à saúde, privilegiando os menos abastados. Art 7º, IV: igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.

     c)Centralização político-administrativa.Art 7º, IX: Descentralização político administrativa.

     d)Assistência integral, entendida como conjunto de ações e serviços curativos individuais, exclusivamente nos níveis de complexidade mais básicos do sistema. Art. 7º XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência.

  • Complementando o entendimento de princípios e diretrizes:

     

    Apesar de o Artigo 7º da Lei 8080/90 trazer 14 incisos, existem três princípios que são considerados os pilares da saúde:

     

      I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

      II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

      IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

     

     

    Em relação as diretrizes, no próprio art. 7º da Lei 8080/90  diz que essas diretrizes estão no art. 198 da CF, dessa forma, ao consultar este artigo vamos encontrá-las de maneira mais definidas, uma vez que no artigo 7º os princípios e diretrizes se encontram misturados.

     

    CF- Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

     

     

    Precisamos entender quem são os princípios e quem são as diretrizes para não caírrmos em pegadinha.

    Bons estudos!

  • Igualdade é igualdade, não há privilégios.

    Há descentralização

    Ações e serviços curativos individuais E coletivos

  • Os princípios do SUS são Universalidade, Integralidade, Equidade e Participação Social.

    O princípio da Igualdade não prioriza ninguém.