SóProvas


ID
2327734
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Julgue o item a seguir com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

A Educação Infantil pode ser oferecida em creches e pré-escolas institucionais ou domésticas.

Alternativas
Comentários
  • errado 

  • Art. 30 A educação infantil será oferecida em: I – creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II – pré – escolas para crianças de  quatro a seis anos de idade.

  • Não Domésticos

  • errado!

    LDB/9394/96

    Seção II

    Da Educação Infantil

    Art. 29.  A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.          (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;.

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.         (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:          (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;            (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;           (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;         (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.            (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • Art. 5ºA Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social.