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ID
2328343
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Ipumirim - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em quatro de abril de 2013 aprovou-se a Lei Nº 12.796 que alterou a LDB n. 9394/96. Essa alteração refere-se à obrigatoriedade de matrícula e de frequência das crianças de 4 e 5 anos de idade na Educação Básica. Seguindo os princípios da lei Nº 12.796/13, com relação a frequência das crianças do Pré- Escolar, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:         

    I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;            

    II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;      

    III - rendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;    

     IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;     

    V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.       

  • GABARITO: LETRA A

    → ensino fundamental e médio: VI - o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

    → educação infantil: IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! RUMO À APROVAÇÃO!