a) A sequência numérica atribuída aos ofícios deve ser crescente e iniciada a cada ano. (CORRETA)
b) O ofício é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia. (ver explicação ao final)
c) O tipo do ofício e o número devem ser apresentados à margem esquerda; o local e a data devem ser escritos por extenso, também alinhados à margem esquerda. (Local e data do documento:alinhamento: o texto da data deve ser alinhado à margem direita da página)
d) Nos ofícios mais extensos, em que haja a necessidade de se utilizar mais de uma folha, é recomendado deixar a assinatura em página isolada do expediente. (Recomenda-se não deixar a assinatura em página isolada do expediente)
e) Ofício é comunicação interna que as autoridades de um mesmo órgão fazem entre si. (ver explicação ao final)
ATUALIZAÇÃO:
"Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia; (erro da "b")
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão. (erro da "e")
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.
Fonte: MRPR 3ª edição (2018)