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ID
2330041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com relação às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, julgue o item a seguir.

É vedada a matrícula de adolescente com idade entre quatorze e dezesseis anos na Educação de Jovens e Adultos, ainda que a ele tenha sido concedido o direito de emancipação para os atos da vida civil.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    LDB Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e medio na idade.


     

  • A idade mínima para a entrada na modalidade de ensino - que substituiu o supletivo - será 15 anos para o primeiro segmento (ensino fundamental) e de 17 anos para o segundo (ensino médio).

  • Por que errado?? Alguém saberia me explicar? Lendo esses dois documentos fiquei confusa.
     

    Se a Constituição, a Lei do FUNDEF e o ECA não assinalam diretamente a faixa de 7 a 14 (quatorze) anos como a do ensino obrigatório na idade própria, o mesmo não acontece com a LDB. Hoje, ela se situa entre 6 (seis) e 14 (quatorze) anos. Com base nisso, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos (Parecer CNE/CEB nº 11/2000 e Resolução CNE/CEB nº 1/2000) determinam que a idade inicial para matrícula em cursos de EJA é a de 14 (quatorze) anos completos para o Ensino Fundamental e a de 17 (dezessete) anos para o Ensino Médio.

    http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=17212-diretrizes-curriculares-nacionais-para-educacao-basica-diversidade-e-inclusao-2013&category_slug=marco-2015-pdf&Itemid=30192

    Olhem esse documento também:

    Os exames supletivos representam uma excepcionalidade da lei para aferição da aprendizagem adquirida pelo examinando por meios informais, considerando sua experiência de vida, abrangendo os âmbitos pessoal, profissional e social que subsidiam a formação do cidadão.

                      Esse entendimento é pacífico entre os Conselhos Estaduais, como também no Conselho Nacional de Educação - CNE, que, amparado no disposto no § 1º, do artigo 9º, da Lei 9.394/96, que trata da incumbência da União, apresenta funções normativa, de supervisão e de atividade permanente. No exercício da sua competência legal, o CNE sempre se posicionou, por meio de seus pareceres e resoluções, em inteira consonância com os critérios de idade para a realização dos exames supletivos estabelecidos na Lei 9.394/1996, inclusive discorreu minuciosamente, nos autos do Parecer nº 11/2000/CEB/CNE, sobre os fundamentos do instituto da Emancipação Civil, concluindo que o direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o de exames supletivos.

                      Nesse mesmo sentido, a recente Resolução nº 3/2010/CEB/CNE, aprovada em 15 de junho de 2010, já homologada pelo ministro da Educação, ao instituir as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos, além de reiterar o disposto na LDB/1996, determinando em seu artigo 6º a idade mínima de  18 (dezoito) anos completos  para matrícula em cursos de EJA e inscrição e realização de exames de conclusão de EJA do Ensino Médio, no parágrafo único desse mesmo  artigo, estabelece o seguinte: O  direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da prestação dos exames supletivos.

    http://www.seed.se.gov.br/portais/supletivo/noticia.asp?cdnoticia=5102

     

  • Regiane, o erro da questão está nas idades, como segue abaixo:

    (ERRADO) É vedada a matrícula de adolescente com idade entre quatorze e dezesseis anos na Educação de Jovens e Adultos, ainda que a ele tenha sido concedido o direito de emancipação para os atos da vida civil.

    Com 15 anos a pessoa já pode fazer EJA no nível fundamental.

    (CERTO) Parágrafo único: Fica vedada, em cursos de Educação de Jovens e Adultos, a matrícula e a assistência de crianças e de adolescentes da faixa etária compreendida na escolaridade universal obrigatória ou seja, de sete a quatorze anos completos

  • Pessoal, não entendi por que esta questão está errada. Alguém, por favor, pode me explicar?

  • Resumindo para prestar os exames supletivo idade mínima de 15 completos para o ensino fundamental de 9 anos e 18 anos completos para o ensino médio.

    Educação obrigatória de 4 a 17 anos.

    Gabarito: Errado

  • Não concordo com esse gabarito. 

    O CNE (Conselho Nacional de Educação) relembra as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos, em que a idade inicial para matrícula nos cursos de EJA é a partir de 15 anos para o ensino fundamental e a partir de 18 anos para o ensino médio, em consonância com a disposição da LDB, que aponta essas mesmas idades mínimas para a realização dos exames ditos supletivos. 

  • Pelo que vejo o/a examinador(a) quis fazer uma pegadinha e considerar que o que está entre 14 e 16 é 15. Contudo, isso pode gerar confusão, pois, ao depender da perspectiva e de doutrinas já expostas em variadas legislações, podemos entender que isso engloba o 14 e o 16. Certamente foi por esse motivo que a questão foi anulada.

    FIQUEM NA PAZ!