Por que errado?? Alguém saberia me explicar? Lendo esses dois documentos fiquei confusa.
Se a Constituição, a Lei do FUNDEF e o ECA não assinalam diretamente a faixa de 7 a 14 (quatorze) anos como a do ensino obrigatório na idade própria, o mesmo não acontece com a LDB. Hoje, ela se situa entre 6 (seis) e 14 (quatorze) anos. Com base nisso, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos (Parecer CNE/CEB nº 11/2000 e Resolução CNE/CEB nº 1/2000) determinam que a idade inicial para matrícula em cursos de EJA é a de 14 (quatorze) anos completos para o Ensino Fundamental e a de 17 (dezessete) anos para o Ensino Médio.
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=17212-diretrizes-curriculares-nacionais-para-educacao-basica-diversidade-e-inclusao-2013&category_slug=marco-2015-pdf&Itemid=30192
Olhem esse documento também:
Os exames supletivos representam uma excepcionalidade da lei para aferição da aprendizagem adquirida pelo examinando por meios informais, considerando sua experiência de vida, abrangendo os âmbitos pessoal, profissional e social que subsidiam a formação do cidadão.
Esse entendimento é pacífico entre os Conselhos Estaduais, como também no Conselho Nacional de Educação - CNE, que, amparado no disposto no § 1º, do artigo 9º, da Lei 9.394/96, que trata da incumbência da União, apresenta funções normativa, de supervisão e de atividade permanente. No exercício da sua competência legal, o CNE sempre se posicionou, por meio de seus pareceres e resoluções, em inteira consonância com os critérios de idade para a realização dos exames supletivos estabelecidos na Lei 9.394/1996, inclusive discorreu minuciosamente, nos autos do Parecer nº 11/2000/CEB/CNE, sobre os fundamentos do instituto da Emancipação Civil, concluindo que o direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o de exames supletivos.
Nesse mesmo sentido, a recente Resolução nº 3/2010/CEB/CNE, aprovada em 15 de junho de 2010, já homologada pelo ministro da Educação, ao instituir as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos, além de reiterar o disposto na LDB/1996, determinando em seu artigo 6º a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos para matrícula em cursos de EJA e inscrição e realização de exames de conclusão de EJA do Ensino Médio, no parágrafo único desse mesmo artigo, estabelece o seguinte: O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da prestação dos exames supletivos.
http://www.seed.se.gov.br/portais/supletivo/noticia.asp?cdnoticia=5102
Regiane, o erro da questão está nas idades, como segue abaixo:
(ERRADO) É vedada a matrícula de adolescente com idade entre quatorze e dezesseis anos na Educação de Jovens e Adultos, ainda que a ele tenha sido concedido o direito de emancipação para os atos da vida civil.
Com 15 anos a pessoa já pode fazer EJA no nível fundamental.
(CERTO) Parágrafo único: Fica vedada, em cursos de Educação de Jovens e Adultos, a matrícula e a assistência de crianças e de adolescentes da faixa etária compreendida na escolaridade universal obrigatória ou seja, de sete a quatorze anos completos