Os sistema de ensino deverão elaborar a proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino a partir dos princípios das normas da gestão democrática. (Falso) Quem elabora a proposta pedagógica são os estabelecimentos de ensino.
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades. (Verdadeiro)
Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
A participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola é um princípio das normas de gestão democrática a serem definidas pelos sistemas de ensino. (Verdadeiro)
Art. 14... I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: elaborar e executar sua proposta pedagógica. (Verdadeiro)
Art. 12... I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de receber sua proposta pedagógica dos sistemas de ensino e executá-la garantindo para isso a participação da comunidade escolar. (Falso)
Art. 12... I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;
Os docentes incumbir-se-ão de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. (Verdadeiro)
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
GABARITO C
(F) Os sistema de ensino deverão elaborar a proposta pedagógica dos estabelecimentos de ensino a partir dos princípios das normas da gestão democrática.
OS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO deverão elaborar a proposta pedagógica DOS SISTEMAS DE ENSINO a partir dos princípios das normas da gestão democrática. LDB Art. 12
(V) Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades.
(V) A participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola é um princípio das normas de gestão democrática a serem definidas pelos sistemas de ensino.
(V) Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: elaborar e executar sua proposta pedagógica.
(F) Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de receber sua proposta pedagógica dos sistemas de ensino e executá-la garantindo para isso a participação da comunidade escolar. AS FAMÍLIAS E A COMUNIDADE LDB Art. 12 § VI.
(V) Os docentes incumbir-se-ão de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
Bons estudos!!