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ID
2330791
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A atividade realizada pelo técnico de enfermagem, que somente pode ser exercida sob a supervisão, orientação e direção do enfermeiro é a

Alternativas
Comentários
  • O TECNICO DE ENFERMAGEM PRECISARÁ DA SUPERVISAO, ORIENTAÇÃO E DIREÇÃO DO ENFERMEIRO OBSTETRICO

    Parágrafo único. As profissionais referidas no inciso II do art. 6º desta lei incumbe, ainda:

    a) assistência à parturiente e ao parto normal;

    b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;

    c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.

  • ou seja o tecnico nao pode fazer merda nenhuma 

  •  

    Art. 10 – O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:


    I – assistir ao Enfermeiro:
    a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;
    b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;
    c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica;
    d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
    e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

    f) na execução dos programas referidos nas letras “”i”” e “”o”” do item II do Art. 8º.
    II – executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro e as referidas no Art. 9º deste Decreto:
    III – integrar a equipe de saúde.

     

     

     

    FONTE: DECRETO  N 9 4 .4 0 6 / 8 7 - Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências.

     

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