1-A Nota Fiscal é usada para o fornecimento de mercadorias, evitando dessa forma a emissão de numerosas faturas, assim também a sonegação fiscal;
2- A duplicata é emitida pela empresa que efetua a venda de mercadorias à prazo, A fatura duplicata mercantil ou simplesmente duplicata é uma espécie de título de crédito que constitui o instrumento de prova do contrato de compra e venda.
3-Nota Promissória é um título de crédito autônomo, próprio para operações financeiras e pode ser emitida tanto por pessoas jurídicas como por pessoas físicas.
4-Da fatura se extrai a duplicata, que é um título de crédito. é um documento comercial que representa a venda para clientes domiciliados em território nacional.
5-DEBÊNDURE título de crédito ao portador que representa uma dívida, a juros, garantida pelo patrimônio do emitente; obrigação ao portador.