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ID
2332660
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Rio Branco - AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:

1. recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.
2. fazer-lhes a chamada pública.
3. zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
4. organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino.
5. assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

Estão corretos apenas os itens:

Alternativas
Comentários
  •       Art. 54

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

     

    1. recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.

    Não entendi.

  • Questão passível de anulação, pois foge daquilo que diz o texto de Lei.

  • Art. 5o  da LDB. O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.     

    § 1o  O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:    

    I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica (1);      

    II - fazer-lhes a chamada pública (2);

    III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola (3).

     

    Art. 10 da LDB. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino (4);

    (...)

    VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual (5).

     

    Gabarito: C (1 - 2 - 3), considerando que 4 e 5 são itens errados.

  • Tem erro não. é letra c, pois que se não o fosse caberia recurso

  • art.54

     

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  • GABARITO C

     

    É a letra do § 3º do artigo 54 do ECA.

  • E quabto ao item 4?

    Então não deve organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino?

  • ESSE ENSINO FUNDAMENTAL QUER DIZER O MESMO QUE O ENSINO BASICO/EDUCAÇÃO BASICA OU SE REFERE SOMENTE A ENSINO FUNDAMENTA DO 1º ANO AO 9º ANO?

    art.54

     

    § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

    ???????

     

  • Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. § 1o 

    O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:

    I – recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;

    II – fazer-lhes a chamada pública;

    III – zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola

    LDBEN 

    GABARITO :C

  • § 1  O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:             

    I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;             

    II - fazer-lhes a chamada pública;

    III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

  • Pessoal, a resposta é o texto do Artigo 5º, parágrafo 1º, incisos I, II e III, como alguns colegas mencionaram. Não estou entendendo por que alguns estão comentando como se a questão fosse referente ao artigo 54º.

    Enfim, a resposta é Letra C.

  • QUESTÃO TRANQUILA! É SÓ SABER INTERPRETAR:

    5o. da LDB. O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.     

    § 1o  O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:    

    I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica 

    II - fazer-lhes a chamada pública.

    III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

    ATENÇÃO: ESSE ARTIGO FAZ REFERÊNCIA AOS ENTES FEDERATIVOS NA SUA COMPETÊNCIA, QUANTO AO ITEM 4 ESTÁ NO ARTIGO 10, E PERCEBA QUE A LDB DIZ RESPEITO ESPECIFICAMENTE AOS ESTADOS. VEJA:

     

    Art. 10 da LDB. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino.