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ID
2332894
Banca
IBGP
Órgão
CISSUL - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com as alterações na Lei nº 6.404/76, promovidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09, foi criado o grupo “Intangível”, que passou a figurar como um ativo não circulante, assim como o realizável a longo prazo, os investimentos de longo prazo e o ativo imobilizado.

O art. 179º da Lei nº 6.404/76, em seu inciso VI, agora determina que serão classificados no intangível “os bens e direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido”.

São considerados investimentos de longo prazo que devem ser classificados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Essa questão deveria ser anulada

    A despeito do Goodwill ser classificado no intangível como fundo de comércio adquirido (balanço consolidado), ele também pode ser classificado em investimento em caso de balanço individual quando houver participações societárias.

    A e C são inequivocamente ativos intangíveis. Contudo, "Hardware" também pode ser imobilizado, se utiizado no processo produtivo da empresa, enfim, há varias interpretações e a questão foi omissa em elementos importantes para classificar os itens.

    bons estudos

  • GOODWILL

    Os gastos para gerar benefícios econômicos futuros costumam ser descritos como contribuições para o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente, entretanto, não resultam na criação de um ativo intangível visto não ser um recurso identificável, mensurado com segurança.  Entretanto, de acordo com o CPC 15, será reconhecido nas demonstrações da adquirente mediante a diferença entre o valor total pago por um negócio e a diferença entre os ativos e passivos identificáveis avaliados pelo seu valor justo. Ou seja, caso adquirido será contabilizado visto a possibilidade de sua mensuração de forma objetiva, caso gerado internamente não será contabilizado devido a dificuldade de avaliação de seu montante.

    Fonte:

    NBC.T 19.8

    MCASP 7 (p.161 e 176)

    CPC 15 (2009)

    http://www.scielo.br/pdf/rcf/v21n52/v21n52a05.pdf

  • Pessoal a letra B está errada, Hardware é tangível, o correto seria Software (intangível).

  • Apesar da questão chamar o inciso VI do art. 179 (LSA), que trata do intangível, no final pergunta o que é considerado investimento.

    Bom marquei a alternativa d - Godwill, acredito que no balanço individual é classificado no grupo de Investimentos e no balanço consolidado no intangível.

    Mas ao meu ver a questão deveria ser anulada. Totalmente confusa. 

  • é pegadinha da banca. Primeiro ela define intangível, depois pede investimento.

  • Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse programa específico é parte integrante do referido equipamento e deve ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.

    https://blog.grancursosonline.com.br/coluna-futuro-fiscal-ativo-intangivel/

  • INVESTIMENTO DE LONGO PRAZO: hardware? não é!

    chamem o elaborador para saber o que ele queria.