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ID
2333539
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública

Atenção: Para responder à questão, considere a Portaria n° 214/2015, que institui o Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo − TRE-SP.

Os membros e suplentes da Comissão Permanente de Ética do TRE-SP

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CÓDIGO DE ÉTICA DO TRE-SP

     

     

    a) Art. 31, Parágrafo único. A apuração de quaisquer irregularidades que possam configurar violação aos preceitos deste código será realizada pelas Comissões Permanentes de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar do TRE-SP, a critério da autoridade competente.

     

    * Não é a Comissão de Ética que irá apurar as irregularidades, mas sim as Comissões Permanentes de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar do TRE-SP.

     

     

    b) Art. 28. Os integrantes da Comissão desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.

     

     

    c) Art. 25, Parágrafo único. Os membros e suplentes da Comissão não poderão ser designados simultaneamente para compor Comissão de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar.

     

     

    d) Art. 28, Parágrafo único. Não haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão, os quais serão considerados prestação de relevante serviço público e constarão da fichu funcional do servidor.

     

     

    e) Art. 31. Compete à Comissão Permanente de Ética do TRE-SP:

     

    V - Apresentar relatório anual das atividades da Comissão.

     

     

    Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-portaria-no-214-institui-o-codigo-de-etica-dos-servidores-do-tribunal-regional-eleitoral-de-sao-paulo

     

     

     

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  • Quanto à composição da Comissão, algumas regras são relevantes:

    *Será composta por três servidores titulares efetivos e estáveis.

    *Serão escolhidos três suplentes, também servidores efetivos e estáveis, para eventuais substituições, se necessário. 

    *A Presidência da Comissão será exercida por servidor ocupante do cargo de Analista Judiciário.

    A alternativa A está incorreta, pois a apuração de irregularidades que possam configurar violação aos preceitos do Código de Ética será realizada pelas Comissões Permanentes de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar do TRE-SP. Confira o parágrafo único do art. 31: Parágrafo único. A apuração de quaisquer irregularidades que possam configurar violação aos preceitos deste código será realizada pelas Comissões Permanentes de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar do TRE-SP, a critério da autoridade competente.

     

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    .A alternativa B está incorreta, pois o desempenho das funções da Comissão são cumulativas com as atribuições regulares do cargo, sem prejuízo desta última. Confira: Art. 28. Os integrantes da Comissão desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.

     

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    De acordo com o parágrafo único do art. 25, do Código de Ética não é admissível o exercício cumulativo de funções perante a Comissão de Ética e perante a Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo. Parágrafo único. Os membros e suplentes da Comissão não poderão ser designados simultaneamente para compor Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar. Logo, incorreta a alternativa C.

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    A alternativa D está correta é o gabarito da questão. Veja o parágrafo único do art. 28: Parágrafo único. NÃO haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão, os quais serão considerados prestação de relevante serviço público e constarão na ficha funcional do servidor

     

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    A alternativa E está incorreta, pois o relatório será apresentado anualmente: Art. 31. Compete à Comissão Permanente de Ética do TRE-SP: (...) V – apresentar relatório anual das atividades da Comissão; e (...).

    FONTE : ESTRATÉGIA CONCURSOS 

  • ÉTICA = NÃO TEM REMUNERAÇÃO QUEM FAZ PARTE DA COMISSÃO E A PENA QUE APLICA É SEMPRE A DE SENSURA.

    Gab.D

  • Obrigada, Breno.

  • Código de Ética 
    a) Art. 16, "caput". 
    b) Art. 12. 
    c) Incorreto. 
    d) Art. 12, par. 1. 
    e) Art. 14, VII.

  • Gabarito letra D

    Para o pessoal do TRT 6

    O código de ética do TRT 6 dispõe que: 

    "Art. 8. parágrafo único. Não haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão de Ética."

  • Lida a questão, vamos para a resolução.


    A Portaria n° 214, de 30 de setembro de 2015, institui o Código de Ética dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Para responder a questão, o candidato precisa saber as atividades relativas aos membros e suplentes da Comissão Permanente de Ética do TRE-SP.


    Vejamos as alternativas: 


    A) apurarão irregularidades que possam configurar violação aos preceitos do Código de Ética dos Servidores do TRE-SP, no exercício de suas atribuições perante a Comissão Permanente de Ética. 

    ERRADO. Tal apuração deve ser realizada pelas Comissões Permanentes de Sindicância ou de Processo Administrativo do TRE-SP (Parágrafo Único do artigo 31).


    B) desempenharão suas atribuições com prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas. 

    ERRADO.  As atribuições serão desempenhadas sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas. (Artigo 28).

     
    C) poderão ser designados para, simultaneamente, compor Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar. 

    ERRADO. Os membros e suplentes da Comissão Permanente de Ética do TRE-SP não poderão ser designados para, simultaneamente, compor Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar. (Parágrafo Único do artigo 25).


    D) não serão remunerados pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão. 

    CORRETO. De acordo com o Parágrafo Único do artigo 28.


    E) deverão apresentar relatório semestral das atividades da Comissão. 

    ERRADO. Cabe à Comissão Permanente de Ética do TRE-SP apresentar relatório anual das atividades da Comissão. (Inciso V do artigo 31).



    Gabarito do Professor: Letra D.