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GABARITO: D.
I) ERRADO. "Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança." (art. 1º, §3º, da Lei n. 12.016/09).
II) ERRADO. "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado." (art. 23 da Lei n. 12.016/09).
III) CORRETO. "O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente." (art. 3º, caput, da Lei n. 12.016/09).
IV) ERRADO. "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público." (art. 1º, §2º, da Lei n. 12.016/09).
V) CORRETO. "Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada." (art. 18 da Lei n. 12.016/09).
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COMENTÁRIOS AO INCISO III DA QUESTÃO, Afinal entender é preciso...
O artigo mencionado refere-se à hipótese de substituição processual, que admite ajuizamento por parte de terceiro em favor de direito de outrem, desde que o direito do terceiro decorra de direito não exercido a tempo e modo oportunos. No entender de Cássio Scarpinella Bueno, “a inovação está no prazo de trinta dias para que o titular do direito impetre a segurança. A regra anterior, que reservava um (incerto) prazo razoável para que o mandado de segurança fosse impetrado pelo titular do “direito originário” foi substituído pelo prazo (certo) de trinta dias que, de acordo com o parágrafo único do dispositivo, fica sujeito ao prazo decadencial de cento e vinte dias do artigo 23.
Art. 3º. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
Parágrafo único. O exercício do direito previsto no caput deste artigo submete-se ao prazo fixado no art. 23 desta Lei, contado da notificação.
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
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VIDE Q669420 Q759849
SÚMULAS DO STJ sobre MS
Súmula STJ 460
É incabível o Mandado de Segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Súmula STJ 376
Compete a turma recursal processar e julgar o Mandado de Segurança contra ato de juizado especial.
Súmula STJ 333
Cabe Mandado de Segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Sum. 202, STJ: A IMPETRAÇÃO DE SEGURANÇA POR TERCEIRO, CONTRA ATO JUDICIAL, NÃO SE CONDICIONA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
Súmula STJ 177
O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e Julgar, originariamente, Mandado de Segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de estado.
Súmula STJ 169
São inadmissíveis embargos infringentes no processo de Mandado de Segurança.
Súmula STJ 105
Na ação de Mandado de Segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.
Súmula STJ 41
O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, Mandado de Segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos.
SÚMULAS DO STF sobre MS
Súmula STF 701
No Mandado de Segurança impetrado pelo ministério público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.
Súmula STF 632
É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de Mandado de Segurança
Súmula STF 631
Extingue-se o processo de Mandado de Segurança se o impetrante não promove, no prazo assinado, a citação do litisconsorte passivo necessário.
Súmula STF 630
A entidade de classe tem legitimação para o Mandado de Segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Súmula STF 629
A impetração de Mandado de Segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Súmula STF 627
No Mandado de Segurança contra a nomeação de magistrado da competência do presidente da república, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento
Súmula STF 626
A suspensão da liminar em Mandado de Segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
Súmula STF 625
Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de Mandado de Segurança.
Súmula STF 623
Não gera por si só a competência originária do Supremo Tribunal Federal para conhecer do Mandado de Segurança com base no art. 102, i, “n”, da constituição, dirigir-se o pedido contra deliberação Administrativa do tribunal de origem, da qual haja participado a maioria ou a totalidade de seus membros.
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LEI 1201. 2009 - LEI DO MS
I) ninguém é obrigado a ser autor em uma mesma ação, isto é, não há obrigação de litisconsórcio ativo;
II) 120 dias, conforme artigo 23.
III) Art. 3o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente
IV) não pode, conforme artigo 1°, § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público
V) Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
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Item IV-
Interessante notar a aparente contradição contida no art. 18 da Lei nº 12.016/2009 (Lei do MS), quando se refere às decisões proferidas em "única instância" nos tribunais e, logo em seguida, mencionar que cabe recurso ordinário dessas decisões.
Partindo do prossuposto de que "única instância" significa a competência para julgamento da causa, na qual não se admite recursos de natureza ordinária, então, em tese, não deveria ser admitido recurso ordinário das decisões proferidas em única instância naquelas hipóteses.
A interpretação que dou ao dispositivo é de que as causas mencionadas no art. 18 são submetidas a única instância somente para os casos de concessão da segurança, quando então a autoridade coatora e a entidade à qual se vincula não terão direito de veicular sua irresignação mediante recurso ordinário.
Por outro lado, tratando-se de indeferimento da segurança, o impetrante poderá recorrer. E aí não se falará em "única instância".
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Afirmativa I) O litisconsórcio ativo é sempre facultativo, nunca necessário. Isso porque não se pode negar a uma pessoa o direito de ir a juízo porque outras se recusam a fazê-lo. E não se pode obrigar essas outras pessoas a ingressarem com uma ação judicial contra a vontade delas. O litisconsórcio ativo necessário não é admitido pela doutrina processual. Afirmativa incorreta. Afirmativa II) O prazo decadencial para o ajuizamento da ação de mandado de segurança é de 120 (cento e vinte) dias e não noventa (art. 23, Lei nº 12.016/09). Afirmativa incorreta. Afirmativa III) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 3º, caput, da Lei nº 12.016/09. Afirmativa correta. Afirmativa IV) A ação de mandado de segurança não tem cabimento contra atos de gestão comercial: Art. 1º, §2º, da Lei nº 12.016/09: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público". Afirmativa incorreta. Afirmativa V) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 18, da Lei nº 12.016/09. Afirmativa correta.
Resposta: D
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V. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
SENTENÇA QUE CONCEDE OU NEGA O MS: cabe apelação. (Artigo 14 da Lei n° 12.016/09).
DECISÕES EM ÚNICA INSTANCIA PELOS TRIBUNAIS: cabe recurso especial e extraordinário. (artigo 18)
ORDEM DENEGADA PELO TRIBUNAL: recurso ordinário.
É isso mesmo?
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Não se deve perder de vista, porém, que apenas atos de gestão, que possuem índole privada, não poderão ser objeto do mandamus; diferentemente, os atos de império praticados por esses entes são atacáveis por mandado de segurança. Nesse sentido, dispõe a Súmula n.º 333 do STJ: “Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública”, uma vez que os atos praticados em licitação são típicos atos de império.
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I) Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, a utilização do mandado de segurança depende do seu ajuizamento conjunto por todas elas, em litisconsórcio ativo. Errado.
Art. 1º,§3º: Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
II) O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 90 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Errado.
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
III) O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 dias, quando notificado judicialmente. Correta.
Art. 3º O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
IV) É cabível mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Errado.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
V) Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. Correta.
Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
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I) INCORRETA. Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, a impetração do mandado de segurança NÃO ficará condicionada à formação de litisconsórcio necessário: cada uma delas poderá requerer a segurança individualmente.
Art. 1º, § 3º Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
II) INCORRETA. Na realidade, será após o decurso do prazo decadencial de 120 dias, contados a partir da ciência do ato impugnado pelo interessado, que o direito de requerer mandado de segurança se extinguirá:
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
III) CORRETA. É isso mesmo. O titular de um direito líquido e certo de um direito relacionado a outro que pode ser protegido por Mandado de Segurança poderá impetrar esse remédio constitucional em nome próprio na defesa do interesse de outrem, caso o titular originário não o faça no prazo de 30 dias:
Art. 3º O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
IV) INCORRETA. Não devemos confundir os atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público com aqueles praticados no exercício de suas funções institucionais, regidos pelas regras de direito público.
Os atos de gestão comercial são regidos pelas normas de direito privado, não sendo passíveis de impugnação via mandado de segurança:
Art. 1º, § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
V) CORRETA. A questão abordou os três recursos possíveis contra decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais:
Recurso Especial
Recurso Extraordinário
Recurso Ordinário, quando a ordem for denegada.
Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
RESPOSTA:D
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GABARITO: D
I - ERRADO: Art. 1º, § 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
II - ERRADO: Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
III - CERTO: Art. 3o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
IV - ERRADO: Art. 1º, § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
V - CERTO: Art. 18. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.