Gabarito: Letra A.
Complementando
De acordo com RESOLUÇÃO - RDC Nº 15, DE 15 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências.
Art. 12 Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de desinfecção de alto nível, após a limpeza.
Parágrafo único. produtos para saúde semicríticos utilizados na assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia devem ser submetidosà limpeza e, no mínimo, à desinfecção de nível intermediário, com produtos saneantes em conformidade com a normatização sanitária, ou por processo físico de termodesinfecção, antes da utilização em outro paciente;
Obs: Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos:
Regra: no mínimo,desinfecção de ALTO nível.
Exceção:assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia,no mínimo, desinfecção de nível intermediário.