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Lei 12.288/10
a. Art.48, I
b.Art.48,II
c.Art.48,III - DESCENTRALIZAR a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais.
d.Art.48,IV
e.Art.48,V.
IBFC - Instituto Brasileiro Faço Cópias. rsrs
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Sinapir = Federal
Semopre = Estadual
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Art. 48 DA LEI 12.288/2010 - São objetivos do Sinapir:
I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
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Descentralizar
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Técnica mnemônica: PRO-GA-DE-A-FOR
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"IBFC - Instituto Brasileiro Faço Cópias."
Bem isso Mônica Sousa!
rsrs
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Característica marcante do Estatuto da Igualdade Racial é a DESCENTRALIZAÇÃO!
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Gabarito letra C
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Curiosamente a resposta está localizada ao CENTRO KKK
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Descentralizar sempre,tirar do ambito naciona tal política e dividir com os estado e municipios
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C de amor
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Gabarito: "C"
a) Promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas.
Correto, nos termos do art. 48, I, EIR: Art. 48. São objetivos do Sinapir: I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
b) Formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra.
Correto, nos termos do art. 48, II, EIR: Art. 48. São objetivos do Sinapir: II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
c) Centralizar a implementação de ações afirmativas no nível federal.
Errado e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 48, III, EIR: Art. 48. São objetivos do Sinapir: III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
d) Articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica.
Correto, nos termos do art. 48, VI, EIR: Art. 48. São objetivos do Sinapir: IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
e) Garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
Correto, nos termos do art. 48, V, EIR: Art. 48. São objetivos do Sinapir: V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
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LEMBRE-SE QUE O SINAPIR NÃO FALA DE :
→TRABALHO
→AÇÃO PENAL
→COMPROMISSOS
→CONSELHOS
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TÍTULO III Do Sistema NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (SINAPIR)
CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.
§ 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.
§ 2o O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 48. São objetivos do Sinapir:
I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
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Gab.C
Bora que a sua aprovação tá proxima!!!
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Gabarito letra C
Lei 12.288/10
Art. 48. São objetivos do Sinapir:
I – promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
II – formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
III – descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV – articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
V – garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
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É um dos objetivos do SINAPIR “descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais”,
by neto..
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* D E S C E N T R A L I Z A R*
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OBJETIVOS Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR)
-----> PROMOVER IGUALDADE ÉTNICA >>>> COMBATER RACISMO >>>>MEDIANTE AÇÕES AFIRMATIVAS
-----> FORMULAR POLÍTICAS >>>> COMBATER MARGINALIZAÇÃO >>>> PROMOVER INTEGRAÇÃO SOCIAL DOS NEGROS
-----> DESCENTRALIZAR AÇÕES AFIRMATIVAS >>>> ESTADUAIS/ DISTRITAIS & MUNICIPAIS
-----> PLANOS/AÇÕES/MECANISMOS >>>> PROMOÇÃO DA IGUALDADE ÉTNICA
-----> GARANTIR EFICÁCIA DOS INSTRUMENTOS >>>> AÇÕES AFIRMATIVAS>>>>CUMPRIMENTO DE METAS
Alternativa INCORRETA: Centralizar a implementação de ações afirmativas no nível federal
GAB: C
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- Art. 48. São objetivos do Sinapir:
I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;
II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;
III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;
IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;
V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.
“Garantir a promoção de fórmula articulada e descentralizada.”
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FODE PRO ARTIGA
Formular
Descentralizar
Promover
Articular
Garantir
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DESCENTRALIZAR!!!!!!!!!!!!
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FODEPROARGAR
FORMULAR
DESCENTRALIZAR
PROMOVER ARTICULAR
GARANTIR
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TODAS ESTÃO CORRETA, EXCETO A LETRA "C". POIS, A QUESTÃO TRÁS A PALAVRA "CENTRALIZAR", SENDO QUE É "DESCENTRALIZAR".
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Gabarito: C
um mnemônico, que não "soa" muito bem,mas serve para memorizar: FO DE PRO ARTI GA
FO - Formular
DE - Descentralizar
PRO - Promover...
ARTI - Articular
GA - Garantir
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Art. 48. São objetivos do Sinapir:
III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;