SóProvas


ID
2334817
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA sobre os objetivos do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), considerando as disposições da lei federal nº 12.288, de 20/07/2010 que institui o Estatuto da Igualdade Racial.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.288/10 

    a. Art.48, I

    b.Art.48,II

    c.Art.48,III - DESCENTRALIZAR a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais.

    d.Art.48,IV

    e.Art.48,V.

    IBFC - Instituto Brasileiro Faço Cópias. rsrs 

  • Sinapir = Federal

    Semopre = Estadual

  • Art. 48 DA LEI 12.288/2010 - São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

  • Descentralizar

  • Técnica mnemônica: PRO-GA-DE-A-FOR

  • "IBFC - Instituto Brasileiro Faço Cópias."

    Bem isso Mônica Sousa!

    rsrs

  • Característica marcante do Estatuto da Igualdade Racial é a DESCENTRALIZAÇÃO!

  • Gabarito letra C

  • Curiosamente a resposta está localizada ao CENTRO KKK

  • Descentralizar sempre,tirar do ambito naciona tal política e dividir com os estado e municipios 

     

  • C de amor

     

  • Gabarito: "C"

     

    a) Promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas.

    Correto, nos termos do art. 48, I, EIR: Art. 48.  São objetivos do Sinapir: I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

     

    b) Formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra.

    Correto, nos termos do art. 48, II, EIR: Art. 48.  São objetivos do Sinapir: II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

     

    c) Centralizar a implementação de ações afirmativas no nível federal.

    Errado e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 48, III, EIR: Art. 48.  São objetivos do Sinapir: III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

     

    d) Articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica.

    Correto, nos termos do art. 48, VI, EIR: Art. 48.  São objetivos do Sinapir: IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

     

    e) Garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

    Correto, nos termos do art. 48, V, EIR: Art. 48.  São objetivos do Sinapir: V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

     

  • LEMBRE-SE QUE O SINAPIR NÃO FALA DE 

     

    TRABALHO 

    AÇÃO PENAL 

    COMPROMISSOS 

    CONSELHOS 

  • TÍTULO III Do Sistema NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (SINAPIR)

    CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

     

    Art. 47.  É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.

    § 1o  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.

    § 2o  O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.

     

     

    CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

     

    Art. 48.  São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

  • Gab.C

    Bora que a sua aprovação tá proxima!!!

  • Gabarito letra C

    Lei 12.288/10

    Art. 48. São objetivos do Sinapir:

    I – promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II – formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III – descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV – articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V – garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.

  • É um dos objetivos do SINAPIR descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais,

     

    by neto..

  • * D E S C E N T R A L I Z A R*

  • OBJETIVOS  Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR)

     

    -----> PROMOVER IGUALDADE ÉTNICA >>>> COMBATER RACISMO >>>>MEDIANTE  AÇÕES AFIRMATIVAS

     

    -----> FORMULAR POLÍTICAS >>>> COMBATER MARGINALIZAÇÃO >>>> PROMOVER INTEGRAÇÃO SOCIAL DOS NEGROS

     

    -----> DESCENTRALIZAR AÇÕES AFIRMATIVAS >>>> ESTADUAIS/ DISTRITAIS & MUNICIPAIS

     

    -----> PLANOS/AÇÕES/MECANISMOS >>>> PROMOÇÃO DA IGUALDADE ÉTNICA

     

    -----> GARANTIR EFICÁCIA DOS INSTRUMENTOS >>>> AÇÕES AFIRMATIVAS>>>>CUMPRIMENTO DE METAS

     

     

    Alternativa INCORRETA: Centralizar a implementação de ações afirmativas no nível federal

    GAB: C

  • - Art. 48. São objetivos do Sinapir:

    I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;

    II - formular políticas destinadas a combater os fatores de marginalização e a promover a integração social da população negra;

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;

    IV - articular planos, ações e mecanismos voltados à promoção da igualdade étnica;

    V - garantir a eficácia dos meios e dos instrumentos criados para a implementação das ações afirmativas e o cumprimento das metas a serem estabelecidas.




    “Garantir a promoção de fórmula articulada e descentralizada.”


  • FODE PRO ARTIGA

    Formular

    Descentralizar

    Promover

    Articular

    Garantir

  • DESCENTRALIZAR!!!!!!!!!!!!

  • FODEPROARGAR

    FORMULAR

    DESCENTRALIZAR

    PROMOVER ARTICULAR

    GARANTIR

  • TODAS ESTÃO CORRETA, EXCETO A LETRA "C". POIS, A QUESTÃO TRÁS A PALAVRA "CENTRALIZAR", SENDO QUE É "DESCENTRALIZAR".

  • Gabarito: C

    um mnemônico, que não "soa" muito bem,mas serve para memorizar: FO DE PRO ARTI GA

    FO - Formular

    DE - Descentralizar

    PRO - Promover...

    ARTI - Articular

    GA - Garantir

  • Art. 48. São objetivos do Sinapir:

    III - descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais;