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ID
2334820
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando as disposições da lei federal nº 12.288, de 20/07/2010 que institui o Estatuto da Igualdade Racial.

Alternativas
Comentários
  • a) Art.49. O Poder EXECUTIVO federal ...

    b) Gabarito. Art.49,§1º

    c) Art.49,§2º. É o Poder EXECUTIVO federal ...pelas políticas DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE ÉTNICA, ...

    d) Art.49,§3º - QUE ASSEGURE a participação da sociedade civil.

    e) Art.50. de caráter PERMANENTE E CONSULTIVO, composto POR IGUAL NÚMERO de representantes.de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população negra. 

  • GABARITO LETRA " B " 

     

    Art. 49.  O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).

    § 1o  A elaboração, implementação, coordenação, avaliação e acompanhamento da PNPIR, bem como a organização, articulação e coordenação do Sinapir, serão efetivados pelo órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica em âmbito nacional.

    § 2o  É o Poder Executivo federal autorizado a instituir fórum intergovernamental de promoção da igualdade étnica, a ser coordenado pelo órgão responsável pelas políticas de promoção da igualdade étnica, com o objetivo de implementar estratégias que visem à incorporação da política nacional de promoção da igualdade étnica nas ações governamentais de Estados e Municípios.

    § 3o  As diretrizes das políticas nacional e regional de promoção da igualdade étnica serão elaboradas por órgão colegiado que assegure a participação da sociedade civil.

     

  • a)O Poder Legislativo ( EXECUTIVO) federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR)

     b)A elaboração, implementação, coordenação, avaliação e acompanhamento da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR), bem como a organização, articulação e coordenação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), serão efetivados pelo órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica em âmbito nacional

     c)É o Poder Legislativo ( EXECUTIVO)   federal autorizado a instituir fórum intergovernamental de promoção da igualdade étnica, a ser coordenado pelo órgão responsável pelas políticas educacionais gerais, com o objetivo de implementar estratégias que visem à incorporação da política nacional de promoção da igualdade étnica nas ações governamentais de Estados e Municípios

     d)As diretrizes das políticas nacional e regional de promoção da igualdade étnica serão elaboradas por órgão colegiado, independentemente de ( COM A PARTICIPAÇÃO ) participação da sociedade civil

     e)Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter provisório e deliberativo PERMANENTE E CONSULTIVO ), compostos exclusivamente por representantes de órgãos e entidades públicas

  • IBFC sempre maldosa, segue o rastro da FCC. Mas não me pega, não.

    Gab. Letra B

  • poder Legislativo não faz nada nesta lei.

  • O Poder Legislativo faz sim coisas na lei, não se deixem enganar.

     

    Art. 51. O poder público federal instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade.

  • Gabarito: "B"

     

    a) O Poder Legislativo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).

    Errado. A competência é do Poder Executivo, nos termos do art. 49, EIR: Art. 49.  O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).

     

    b) A elaboração, implementação, coordenação, avaliação e acompanhamento da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR), bem como a organização, articulação e coordenação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), serão efetivados pelo órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica em âmbito nacional.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 49, §1º, EIR: §1º. A elaboração, implementação, coordenação, avaliação e acompanhamento da PNPIR, bem como a organização, articulação e coordenação do Sinapir, serão efetivados pelo órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica em âmbito nacional.

     

    c) É o Poder Legislativo federal autorizado a instituir fórum intergovernamental de promoção da igualdade étnica, a ser coordenado pelo órgão responsável pelas políticas educacionais gerais, com o objetivo de implementar estratégias que visem à incorporação da política nacional de promoção da igualdade étnica nas ações governamentais de Estados e Municípios.

    Errado. A competência é do Poder Executivo, nos termos do art. 49, §2º EIR: § 2º  É o Poder Executivo federal autorizado a instituir fórum intergovernamental de promoção da igualdade étnica, a ser coordenado pelo órgão responsável pelas políticas de promoção da igualdade étnica, com o objetivo de implementar estratégias que visem à incorporação da política nacional de promoção da igualdade étnica nas ações governamentais de Estados e Municípios.

     

    d) As diretrizes das políticas nacional e regional de promoção da igualdade étnica serão elaboradas por órgão colegiado, independentemente de participação da sociedade civil.

    Errado. É assegurada a participação da sociedade civil, nos termos do art. 49, §3º, EIR: § 3º  As diretrizes das políticas nacional e regional de promoção da igualdade étnica serão elaboradas por órgão colegiado que assegure a participação da sociedade civil.

     

    e) Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter provisório e deliberativo, compostos exclusivamente por representantes de órgãos e entidades públicas

    Errado. Os conselhos são PERMANENTES E CONSULTIVOS, nos termos do art. 49, §3º, EIR: (...) poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter permanente e consultivo, compostos por igual número de representantes de órgãos.

  • O Gabarito da questão é a alternativa B,prevista no Artigo Nº:49, § 1o ,do Estatuto da Igualdade Racial (Lei Nº:12.288/2010):

     

    § 1o  A elaboração, implementação, coordenação, avaliação e acompanhamento da PNPIR, bem como a organização, articulação e coordenação do Sinapir, serão efetivados pelo órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica em âmbito nacional.

     

    Retificando a respostas dos demais comentários,

     

    A alternativa E está prevista no ART Nº:50, do Estatuto da Igualdade Racial (Lei Nº:12.288/2010):

     

    Art. 50.  Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, DE CARÁTER PERMANENTE E CONSULTIVO, compostos por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população negra.

     

    Peço que tenham cuidado na hora de escrever os comentários,para não acabarem atrapalhando o bom andamento do estudo dos colegas com informações erroneas acerca dos assuntos abordados.

     

    Atenção pessoal e bons estudos a todos! 

  • Letra B

    lei federal nº 12.288/10

    DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

    Art. 49.  O Poder Executivo federal elaborará plano nacional de promoção da igualdade racial contendo as metas, princípios e diretrizes para a implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).

    § 1o  A elaboração, implementação, coordenação, avaliação e acompanhamento da PNPIR, bem como a organização, articulação e coordenação do Sinapir, serão efetivados pelo órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica em âmbito nacional(resposta)

    § 2o  É o Poder Executivo federal autorizado a instituir fórum intergovernamental de promoção da igualdade étnica, a ser coordenado pelo órgão responsável pelas políticas de promoção da igualdade étnica, com o objetivo de implementar estratégias que visem à incorporação da política nacional de promoção da igualdade étnica nas ações governamentais de Estados e Municípios.

    § 3o  As diretrizes das políticas nacional e regional de promoção da igualdade étnica serão elaboradas por órgão colegiado que assegure a participação da sociedade civil.

    Art. 50.  Os Poderes Executivos estaduais, distrital e municipais, no âmbito das respectivas esferas de competência, poderão instituir conselhos de promoção da igualdade étnica, de caráter permanente e consultivo, compostos por igual número de representantes de órgãos e entidades públicas e de organizações da sociedade civil representativas da população negra.

  • PLANO NACIONAL de Promoção da Igualdade Racial

     

    --> Quem elabora? Poder Executivo Federal

    --> Tem Diretrizes + Princípios + Metas

    --> Qual objetivo? Implementar a POLÍTICA NACIONAL de Promoção da Igualdade Racial

     

     

     

    POLÍTICA NACIONAL de Promoção da Igualdade Racial

     

    --> Quem põe em prática? Órgão responsável em (âmbito NACIONAL) 

    --> O que esse órgão faz? 

    ---------------> Elabora + implementa + Coordena + Avalia + Acompanha essa "POLÍTICA NACIONAL".

    ---------------> Organiza + articula + coordena o SINAPIR

     

     

     

    DIRETRIZES das Políticas NACIONAL + REGIONAL

     

    --> Quem elabora? Orgão colegiado + Assegura participação da Sociedade Civil

     

     

     

    CONSELHO de Promoção da Igualdade Étnica (Permanente + Consultivo)

     

    --> Quem institui? Poder Executivo (Estado + DF + Município)

    --> Quem compõe o conselho? igual número "representante dos órgãos públicos" + "sociedade civil que representa os negros"

     

     

     

    FÓRUM INTERGOVERNAMENTAL de Promoção da Igualdade Étnica

     

    --> Quem institui? Poder Executivo (AUTORIZADO)

    --> Qual objetivo? Implementar estratégias + incorporar política nacional nas ações do governo (Estado + Município)

    --> Quem Coordena? Orgão responsável pelas Políticas de Promoção da Igualdade Étnica

     

     

  • banca fuleira fazendo peguinha em racial...eu mereço

  • Vejo muito comentário que complica mais a questão do que ajuda. É simples:

    Não existe PODER LEGISLATIVO FEDERAL no Estatuto da Igualdade Racial 12.288, o ÚNICO artigo que tem essa porcaria é o que fala sobre estipular ouvidorias, SÓ, de resto, desassociem Poder Legislativo, logo, AUTOMATICAMENTE a letra A e letra C, estão erradas.

    A letra D e E usam palavras EXCLUINDO um determinado grupo, logo, por estarem incompletas, já podemos procurar a mais correta, que no caso é letra B e o gol está feito.

    Abraços

  • gabarito B

    (A)errado. poder executivo federal é não o legislativo.

    (d)errado.assegure a participação da sociedade civil.

    (C)errado.poder executivo federal é não o legislativo

    (E)errado.permanente e consultivo e organização de entidade civil..

  • A) PODER EXECUTIVO FEDERAL

    B) CORRETA

    C) VIDE LETRA "A"

    D) ...QUE ASSEGURE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

    E) ...PERMANENTES E CONSULTIVOS

  • Apenas fixando o conteúdo:

    I) Diretrizes para promoção do plano: Poder executivo

    II) Elaboração, implementação, coordenação, avaliação e acompanhamento: órgão responsável pela política nacional

    III) Diretrizes da política nacional e regional : elaboradas por órgão colegiado.

    IV) Poderes executivo Estadual, DF e Municípios: Conselhos de promoção da igualdade étnica.