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Lei federal 12.288/10. Art.47. É instituído o SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (SINAPIR) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federa.
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GAB:C
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Quase não tem questão da IBFC em nível médio sobre igualdade racial, ô assunto chato!
Acertei essa, muito fácil, se cair assim será mamão com açucar.
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Essa foi pra ninguém zerar...
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Art. 47. É instituído o SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (SINAPIR) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no país, prestados pelo Poder Público federal.
§1. Os Estadoos, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do SINAPIR mediante ADESÃO.
§2. O Poder Público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do SINAPIR.
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Gabarito: "C" >>> Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial
Aplicação do art. 5º, EIR:
Art. 5º Para a consecução dos objetivos desta Lei, é instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), conforme estabelecido no Título III.
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Só lembrar que é o Estatuto da Igualdade Racial, logo será o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).
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c) Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial
d) Sistema Nacional de Promoção da Integração Racial
Integração - Incorporação; ação de incorporar, de unir os elementos num só grupo. Ação ou efeito de integrar: integração de uma função.
Integração é sinônimo de: reunião, associação, incorporação.
Igualdade - Falta de diferenças; de mesmo valor ou de acordo com mesmo ponto de vista, quando comparados com outra coisa ou pessoa: igualdade racial; igualdade salarial; igualdade de vagas.
Igualdade é sinônimo de: equidade, equivalência, paridade, regularidade, justiça, identidade, uniformidade
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gab: C
lei federal nº 12.288/2010
Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir)
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Não acredito que perguntaram isso, e não acredito que errei kkkkkkkkk
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hahahaha
eles sabem q a gnt decora apenas as iniciais...sacanagem a letra D..haha
acertei pq lembrei de "promover igualdade"... mas essa foi por pouco..husuauh
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GABARITO C
Art. 47 É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir)
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Art. 47. É instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) como forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País, prestados pelo poder público federal.
§ 1 Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão participar do Sinapir mediante adesão.
§ 2 O poder público federal incentivará a sociedade e a iniciativa privada a participar do Sinapir.
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SISTEMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
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Foco no objetivo !
#PMBA2023