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Gabarito letra d).
CÓDIGO ELEITORAL (LEI 4.737/65)
Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:
CF/88, art. 14, § 2º: alistamento vedado aos estrangeiros e aos conscritos.
I – os analfabetos;
CF/88, art. 14, § 1º, II, a: alistamento e voto facultativos aos analfabetos.
Ac.-TSE nº 23291/2004: este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88.
II – os que não saibam exprimir-se na língua nacional (Carlos);
V. Res.-TSE nº 23274/2010: este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88.
III – os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos (Sofia e Gabriela).
CF/88, art. 15: casos de perda ou de suspensão de direitos políticos.
OBS. A QUESTÃO CITOU EXPRESSAMENTE "NOS TERMOS DO CÓDIGO ELEITORAL". PORTANTO, DEVE-SE RESPONDER À QUESTÃO COM O CONTEÚDO EXPRESSO NO CÓDIGO, INDEPENDENTEMENTE SE OS DISPOSITIVOS FORAM OU NÃO RECEPCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVIDO A ISSO, O GABARITO CORRETO É A LETRA "D".
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❴DE ACORDO COM O CÓDIGO ELEITORAL❵
❱ NÃO podem se alistar como eleitores:
I) analfabetos
II) os que não saibam exprimir-se na língua nacional
III) os que estejam privados, TEMPORÁRIA ou DEFINITIVAMENTE, dos direitos políticos.
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Não é mimimi, mas acho sacanagem da banca ainda cobrar esse tipo de questão com artigos não recepcionados pela CF! #momentodesabafo
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Art. 14 C/F § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão
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A questão exige a literalidade do Código Eleitoral, portanto o gabarito é a letra D.
No entanto, na hipótese de questões mais bem elaboradas, importante destacar que: aqueles que não saibam exprimir-se na língua nacional (previsão do artigo 5, inciso II, do Código Eleitoral) possuem o direito de se alistar, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Tal exigência não foi recepcionada pela Constituição/88, sob o argumento de que é “vedado impor qualquer empecilho ao alistamento eleitoral que não esteja previsto na Lei Maior, por caracterizar restrição indevida a direito político, há que afirmar a inexigibilidade de fluência da língua pátria para que o indígena ainda sob tutela e o brasileiro possam alistar-se eleitores”.
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Acertei, mas é um cúmulo do absurdo cair questão não recepcionada pela CF/88!
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A questão pede " De acordo com o Código Eleitoral", logo só pode ser a letra D, mas deveria ser proibido cobrar assuntos do CE q não foram recepcionados pela Constituição !
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Será que se um dia eu for um servidor de algum TRE desse Brasil e for atender um cidadão que não sabe exprimir-se na língua nacional, eu poderei barrar o alistamento de tal indivíduo? CREIO QUE NÃO!
Então pq diabos as bancas insistem em utilizar algo que não é mais utilizado no nosso ordenamento? Pra que isso?
Fico revoltado com coisas assim!
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Acertei a questão, mas concordo com os colegas. A Fundação Carlos Chagas tem o péssimo hábito de cobrar textos de lei que não são mais aplicados, inclusive textos que, se quer, foram recepecionados pela Constituição. Apesar de toda miséria, a banca da CESPE é mais coerente nesse sentido, pois trabalha com doutrinas e jurisprudências atuais e correlatas.
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Errei,pois n li o final código eleitoral.
Galera,tá pedindo de acordo com o códgio.Se no trabalho será diferente ou que na constituição é diferente é outros quinhentos.
Um concurso puxado de TRE quem não procurar saber os dois lados da moeda é complicado.
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A FCC vem fazendo palhaçadas piores que as da CESPE....as da CESPE podemos ainda chamar de questões "inteligentes", mas qual a inteligência dessa questão que ninguém vai usar nunca? Conhecimento de um artigo que não tem mais validade para quê??
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Mas se vocês JÁ SABEM desse costume da banca porque raios não estudam isso?! Reclamar não conta como título não.
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O problema é que, além de cobrar dispositivos não repecionados pela CF e que não possuem aplicabilidade, a banca pode escolher qual gabarito vai dar, pois teria esse viés. Ela pode muito bem basear-se na CF - que, na minha humilde opinião, seria o mais sensato - como também no Código Eleitoral. Para quem acertou, parabéns! Mas lembre-se de que mesmo que você tenha estudado muito e, por conseguinte, assinalado a alternativa correta conscientemente a banca também poderia te prejudicar, alterando o gabarito em razão dos recursos. Portanto, não se trata de mimimi. Afinal, alguém aqui curte e apoia esse tipo de questão em certames tão importantes como concursos públicos?
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A revolta pela cobrança de artigo não recepcionado pela Constituição é pertinente. O jeito é quem foi prejudicado entrar com Mandado de Segurança. Só assim a banca pensa duas vezes antes de fazer esse tipo de questão.
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Infelizmente, tem gente aqui que acha que tudo é mimimi. Vá com calma abençoado, pois Gustavo K tem toda razão!
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FCC, VC FERIU MEU CORAÇÃO ...
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Já vi questão que consideraram 5 anos o caso do Militar acordo com CE, responderia D com receio se fizesse este cargo
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Não entendo o mimimi da galera
"de acordo com o Código Eleitoral brasileiro" alguém leu isso?
Art. 5º CE Não podem alistar-se eleitores:
I – os analfabetos;
II – os que não saibam exprimir-se na língua nacional; CARLOS
III – os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos. Sofia E Gabriela
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Eu achava que artigos, alíneas, incisos revogados ou não recepcionados não caiam. Olha aí!
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isso virou moda certeza que a consulplan vai fazer o mesmo ...podem printar
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Sou chefe de cartório eleitoral e existem resoluções e INs disciplinando o alistamento de índios e brasileiros que não se exprimem em português. Resumindo, basta ter nacionalidade brasileira que pode se alistar. Não concordo com isso, pois na prática é um enorme problema, pois existe a possibilidade de expedir-se certidão de quitação por tempo indeterminado o que é solução melhor. Mas não podemos negar o alistamento.
Essa questão devia ser anulada. Há inconstitucionalidade no dispositivo, vez que a exigência não existe na CF e restringe acesso aos direitos políticos que são direitos fundamentais de primeira dimensão. Mancada enorme da FCC!
Obs, inclusive de acordo com o Estatuto do deficiente, agora é possível fazer alistamento de pessoa com deficiência mental, uma questão muito controversa, vez que um terceiro poderia votar por ela auxiliando-a - a meu ver dispositivo claramente inconstitucional vez que quem está votando (auxiliando) exerce o poder de voto duas vezes.
No nosso cartório procuramos encaminhar para a certidão de quitação por tempo indeterminado por onerosidade para o exercício do voto prevista pelo TSE.
Problema de compatibilização entre o NCPC e o EDeficiente. STF tem que resolver.
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A questão se refere ao Código Eleitoral (CE), e não à Constituição Federal (CF/88). Apesar das hipóteses de impedimento de alistamento eleitoral do CE estarem revogadas, a banca ainda cobrou uma questão a respeito.
Voto segundo a CF/88:
- Para votar é preciso ser cidadão;
- É obrigatório para alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos;
- É facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos e para analfabetos.
Não podem ser eleitores:
- Os estrangeiros, salvo os portugueses, desde que eles residem permanentemente no Brasil e que haja também reciprocidade por parte de Portugal, ou seja, os brasileiros em Portugal devem ter esse mesmo direito;
- Os conscritos, aqueles que estão prestando serviço militar obrigatório.
Voto segundo o Código Eleitoral:
Não podem ser eleitores:
- Os analfabetos;
- Os que não "falam" a língua nacional;
- Os que foram restringidos temporariamente ou definitivamente dos direitos políticos.
Sofia está temporariamente privada dos direitos políticos.
Teve seus direitos políticos suspensos, portanto, não pode ser eleitora.
Carlos não sabe exprimir-se na língua nacional.
Não "fala" a língua portuguesa, portanto, não pode ser eleitor.
Gabriela está definitivamente privada dos direitos políticos.
Teve seus direitos políticos perdidos, portanto, não pode ser eleitora.
GAB D
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A questão se refere ao Código Eleitoral (CE), e não à Constituição Federal (CF/88). Apesar das hipóteses de impedimento de alistamento eleitoral do CE estarem revogadas, a banca ainda cobrou uma questão a respeito.
Voto segundo a CF/88:
- Para votar é preciso ser cidadão;
- É obrigatório para alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos;
- É facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos e para analfabetos.
Não podem ser eleitores:
- Os estrangeiros, salvo os portugueses, desde que eles residem permanentemente no Brasil e que haja também reciprocidade por parte de Portugal, ou seja, os brasileiros em Portugal devem ter esse mesmo direito;
- Os conscritos, aqueles que estão prestando serviço militar obrigatório.
Voto segundo o Código Eleitoral:
Não podem ser eleitores:
- Os analfabetos;
- Os que não "falam" a língua nacional;
- Os que foram restringidos temporariamente ou definitivamente dos direitos políticos.
Sofia está temporariamente privada dos direitos políticos.
Teve seus direitos políticos suspensos, portanto, não pode ser eleitora.
Carlos não sabe exprimir-se na língua nacional.
Não "fala" a língua portuguesa, portanto, não pode ser eleitor.
Gabriela está definitivamente privada dos direitos políticos.
Teve seus direitos políticos perdidos, portanto, não pode ser eleitora.
GABARITO LETRA D
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Concordo com os colegas que acham lamentável o copia e cola de artigos e, pior, dos não recepcionados pela CF.
Mas já se sabe, então, a postura pobre da FCC ao considerar a lei sem qualquer conexão com ordenamento jurídico em que se insere ou mesmo com a jurisprudencia consolidada sobre o tema quando o enunciado traz o "de acordo com" sem ressalvas.