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ID
2336617
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Atenção: A questão, refere-se ao conteúdo de Noções de Direito Eleitoral.
Considere as seguintes hipóteses: Sofia está temporariamente privada dos direitos políticos, Carlos não sabe exprimir-se na língua nacional e Gabriela está definitivamente privada dos direitos políticos. Nesses casos, de acordo com o Código Eleitoral brasileiro, NÃO podem alistar-se os eleitores

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CÓDIGO ELEITORAL (LEI 4.737/65)

     

     

    Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:

     

    CF/88, art. 14, § 2º: alistamento vedado aos estrangeiros e aos conscritos.

     

    I – os analfabetos;

     

    CF/88, art. 14, § 1º, II, a: alistamento e voto facultativos aos analfabetos.

     

    Ac.-TSE nº 23291/2004: este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88.

     

     

    II – os que não saibam exprimir-se na língua nacional (Carlos);

     

    V. Res.-TSE nº 23274/2010: este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88.

     

     

    III – os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos (Sofia e Gabriela).

     

    CF/88, art. 15: casos de perda ou de suspensão de direitos políticos.

     

     

    OBS. A QUESTÃO CITOU EXPRESSAMENTE "NOS TERMOS DO CÓDIGO ELEITORAL". PORTANTO, DEVE-SE RESPONDER À QUESTÃO COM O CONTEÚDO EXPRESSO NO CÓDIGO, INDEPENDENTEMENTE SE OS DISPOSITIVOS FORAM OU NÃO RECEPCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DEVIDO A ISSO, O GABARITO CORRETO É A LETRA "D".

     

     

     

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  •  ❴DE ACORDO COM O CÓDIGO ELEITORAL❵   

     

    NÃO podem se alistar como eleitores: 

     

    I) analfabetos

    II) os que não saibam exprimir-se na língua nacional

    III) os que estejam privados, TEMPORÁRIA ou DEFINITIVAMENTE, dos direitos políticos. 

  • Não é mimimi, mas acho sacanagem da banca ainda cobrar esse tipo de questão com artigos não recepcionados pela CF! #momentodesabafo

  • Art. 14 C/F § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão

     

  • A questão exige a literalidade do Código Eleitoral, portanto o gabarito é a letra D.

    No entanto, na hipótese de questões mais bem elaboradas, importante destacar que: aqueles que não saibam exprimir-se na língua nacional (previsão do artigo 5, inciso II, do Código Eleitoral) possuem o direito de se alistar, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. Tal exigência não foi recepcionada pela Constituição/88, sob o argumento de que é “vedado impor qualquer empecilho ao alistamento eleitoral que não esteja previsto na Lei Maior, por caracterizar restrição indevida a direito político, há que afirmar a inexigibilidade de fluência da língua pátria para que o indígena ainda sob tutela e o brasileiro possam alistar-se eleitores”.

  • Acertei, mas é um cúmulo do absurdo cair questão não recepcionada pela CF/88!

  • A questão pede " De acordo com o Código Eleitoral", logo só pode ser a letra D, mas deveria ser proibido cobrar assuntos do CE q não foram recepcionados pela Constituição !

  • Será que se um dia eu for um servidor de algum TRE desse Brasil e for atender um cidadão que não sabe exprimir-se na língua nacional, eu poderei barrar o alistamento de tal indivíduo? CREIO QUE NÃO! 

     

    Então pq diabos as bancas insistem em utilizar algo que não é mais utilizado no nosso ordenamento? Pra que isso? 

    Fico revoltado com coisas assim! 

  • Acertei a questão, mas concordo com os colegas. A Fundação Carlos Chagas tem o péssimo hábito de cobrar textos de lei que não são mais aplicados, inclusive textos que, se quer, foram recepecionados pela Constituição. Apesar de toda miséria, a banca da CESPE é mais coerente nesse sentido, pois trabalha com doutrinas e jurisprudências atuais e correlatas. 

  • Errei,pois n li o final código eleitoral.

     

    Galera,tá pedindo de acordo com o códgio.Se no trabalho será diferente ou que na constituição é diferente é outros quinhentos.

    Um concurso puxado de TRE quem não procurar saber os dois lados da moeda é complicado.

     

     

  • A FCC vem fazendo palhaçadas piores que as da CESPE....as da CESPE podemos ainda chamar de questões "inteligentes", mas qual a inteligência dessa questão que ninguém vai usar nunca? Conhecimento de um artigo que não tem mais validade para quê??

  • Mas se vocês JÁ SABEM desse costume da banca porque raios não estudam isso?! Reclamar não conta como título não.

  • O problema é que, além de cobrar dispositivos não repecionados pela CF e que não possuem aplicabilidade, a banca pode escolher qual gabarito vai dar, pois teria esse viés. Ela pode muito bem basear-se na CF - que, na minha humilde opinião, seria o mais sensato  - como também no Código Eleitoral. Para quem acertou, parabéns! Mas lembre-se de que mesmo que você tenha estudado muito e, por conseguinte, assinalado a alternativa correta conscientemente a banca também poderia te prejudicar, alterando o gabarito em razão dos recursos. Portanto, não se trata de mimimi. Afinal, alguém aqui curte e apoia esse tipo de questão em certames tão importantes como concursos públicos?

  • A revolta pela cobrança de artigo não recepcionado pela Constituição é pertinente. O jeito é quem foi prejudicado entrar com Mandado de Segurança. Só assim a banca pensa duas vezes antes de fazer esse tipo de questão.

     

  • Infelizmente, tem gente aqui que acha que tudo é mimimi. Vá com calma abençoado, pois Gustavo K tem toda razão!

  • FCC, VC FERIU MEU CORAÇÃO ... 

  • Já vi questão que consideraram 5 anos o caso do Militar acordo com CE, responderia D com receio se fizesse este cargo

  • Não entendo o mimimi da galera

    "de acordo com o Código Eleitoral brasileiro" alguém leu isso?

    Art. 5º CE Não podem alistar-se eleitores:

    I – os analfabetos;

    II – os que não saibam exprimir-se na língua nacional; CARLOS

    III – os que estejam privados, temporária ou definitivamente, dos direitos políticos. Sofia E Gabriela

  • Eu achava que artigos, alíneas, incisos revogados ou não recepcionados não caiam. Olha aí!

  • isso virou moda certeza que a consulplan vai fazer o mesmo ...podem printar 

  • Sou chefe de cartório eleitoral e existem resoluções e INs disciplinando o alistamento de índios e brasileiros que não se exprimem em português. Resumindo, basta ter nacionalidade brasileira que pode se alistar. Não concordo com isso, pois na prática é um enorme problema, pois existe a possibilidade de expedir-se certidão de quitação por tempo indeterminado o que é solução melhor. Mas não podemos negar o alistamento.

    Essa questão devia ser anulada. Há inconstitucionalidade no dispositivo, vez que a exigência não existe na CF e restringe acesso aos direitos políticos que são direitos fundamentais de primeira dimensão. Mancada enorme da FCC!

    Obs, inclusive de acordo com o Estatuto do deficiente, agora é possível fazer alistamento de pessoa com deficiência mental, uma questão muito controversa, vez que um terceiro poderia votar por ela auxiliando-a - a meu ver dispositivo claramente inconstitucional vez que quem está votando (auxiliando) exerce o poder de voto duas vezes.

    No nosso cartório procuramos encaminhar para a certidão de quitação por tempo indeterminado por onerosidade para o exercício do voto prevista pelo TSE.

    Problema de compatibilização entre o NCPC e o EDeficiente. STF tem que resolver.

  • A questão se refere ao Código Eleitoral (CE), e não à Constituição Federal (CF/88). Apesar das hipóteses de impedimento de alistamento eleitoral do CE estarem revogadas, a banca ainda cobrou uma questão a respeito.

    Voto segundo a CF/88:

    - Para votar é preciso ser cidadão;

    - É obrigatório para alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos;

    - É facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos e para analfabetos.

    Não podem ser eleitores:

    - Os estrangeiros, salvo os portugueses, desde que eles residem permanentemente no Brasil e que haja também reciprocidade por parte de Portugal, ou seja, os brasileiros em Portugal devem ter esse mesmo direito;

    - Os conscritos, aqueles que estão prestando serviço militar obrigatório.

    Voto segundo o Código Eleitoral:

    Não podem ser eleitores:

    - Os analfabetos;

    - Os que não "falam" a língua nacional;

    - Os que foram restringidos temporariamente ou definitivamente dos direitos políticos.

     

    Sofia está temporariamente privada dos direitos políticos.

    Teve seus direitos políticos suspensos, portanto, não pode ser eleitora.

    Carlos não sabe exprimir-se na língua nacional.

    Não "fala" a língua portuguesa, portanto, não pode ser eleitor.

    Gabriela está definitivamente privada dos direitos políticos.

    Teve seus direitos políticos perdidos, portanto, não pode ser eleitora.

    GAB D

  • A questão se refere ao Código Eleitoral (CE), e não à Constituição Federal (CF/88). Apesar das hipóteses de impedimento de alistamento eleitoral do CE estarem revogadas, a banca ainda cobrou uma questão a respeito.

    Voto segundo a CF/88:

    - Para votar é preciso ser cidadão;

    - É obrigatório para alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos;

    - É facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos e para analfabetos.

    Não podem ser eleitores:

    - Os estrangeiros, salvo os portugueses, desde que eles residem permanentemente no Brasil e que haja também reciprocidade por parte de Portugal, ou seja, os brasileiros em Portugal devem ter esse mesmo direito;

    - Os conscritos, aqueles que estão prestando serviço militar obrigatório.

    Voto segundo o Código Eleitoral:

    Não podem ser eleitores:

    - Os analfabetos;

    - Os que não "falam" a língua nacional;

    - Os que foram restringidos temporariamente ou definitivamente dos direitos políticos.

     

    Sofia está temporariamente privada dos direitos políticos.

    Teve seus direitos políticos suspensos, portanto, não pode ser eleitora.

    Carlos não sabe exprimir-se na língua nacional.

    Não "fala" a língua portuguesa, portanto, não pode ser eleitor.

    Gabriela está definitivamente privada dos direitos políticos.

    Teve seus direitos políticos perdidos, portanto, não pode ser eleitora.

    GABARITO LETRA D

  • Concordo com os colegas que acham lamentável o copia e cola de artigos e, pior, dos não recepcionados pela CF.

    Mas já se sabe, então, a postura pobre da FCC ao considerar a lei sem qualquer conexão com ordenamento jurídico em que se insere ou mesmo com a jurisprudencia consolidada sobre o tema quando o enunciado traz o "de acordo com" sem ressalvas.