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ID
2336719
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Considere, hipoteticamente, que um Analista de Sistemas do TRE-SP, durante o processo de contratação de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação − TIC, indicou um Técnico, de sua confiança, para atuar, na empresa contratada, junto à equipe de desenvolvimento do software objeto da contratação. Com relação à resolução CNJ 182/2013, o Analista

Alternativas
Comentários
  • CNJ 182/2013

     

    Art. 11. É vedado nas contratações:

    I – estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da empresa contratada;

    II – indicar pessoas para compor o quadro funcional da empresa contratada;

    III – reembolsar despesas com transporte, viagens, hospedagem e outros custos operacionais, que deverão ser de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, exceto quando indicadas, no Projeto Básico ou no Termo de Referência;

    IV – prever exigências em edital que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores; e

    V – prever exigências em edital para que os fornecedores apresentem, em seus quadros, previamente à assinatura do contrato, documentação de funcionários com o objetivo de aferir a qualificação técnica ou a formação da equipe que prestará os serviços contratados.

     

     

    http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2496

  • Acertei essa questão por conhecer a IN 04/2014 que tem a mesma vedação. A Instrução Normativa 04/2014 é aplicado aos órgãos integrantes do SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação) na contração de bens e serviços de TI. Entre algumas vedações temos:
     * prever em edital remuneração dos funcionários da empresa contratada.
    GABARITO: A