O PDR deverá expressar o desenho final do processo de identificação
e reconhecimento das regiões de saúde, em suas diferentes formas,
em cada estado e no Distrito Federal, objetivando a garantia do
acesso, a promoção da eqüidade, a garantia da integralidade da atenção,
a qualificação do processo de descentralização e a racionalização
de gastos e otimização de recursos.
2.4.1. Critérios para a composição da Região de Saúde, expressa
no PDR:
a. Contigüidade entre os municípios;
b. Respeito à identidade expressa no cotidiano social, econômico e
cultural;
c. Existência de infra-estrutura de transportes e de redes de comunicação,
que permita o trânsito das pessoas entre os municípios;
d. Existência de fluxos assistenciais que devem ser alterados, se
necessário, para a organização da rede de atenção à saúde;
e. Considerar a rede de ações e serviços de saúde, onde:
I. Todos os municípios se responsabilizam pela atenção básica
e pelas ações básicas de vigilância em saúde;
II. O desenho da região propicia relativo grau de resolutividade
àquele território, como a suficiência em atenção básica
e parte da média complexidade.
III. A suficiência está estabelecida ou a estratégia para alcançá-
la está explicitada no planejamento regional, contendo,
se necessário, a definição dos investimentos.
IV. O desenho considera os parâmetros de incorporação tecnológica
que compatibilizem economia de escala com eqüidade
no acesso.
V. O desenho garante a integralidade da atenção e para isso
as Regiões devem pactuar entre si arranjos inter-regionais,
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se necessário com agregação de mais de uma região em
uma macrorregião; o ponto de corte de média e alta complexidade
na região ou na macrorregião deve ser pactuado
na CIB, a partir da realidade de cada estado.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Coordenação de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais para os pactos pela vida, em defesa do SUS e de gestão / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Coordenação de Apoio à Gestão Descentralizada – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006.
QUESTÃO :
A DISTRIBUIÇÃO ESPACIAL :
Da POPULAÇÃO ,
Das NECESSIDADES de saúde e
Dos RECURSOS resultou em :
PLANO DIRETOR de REGIONALIZAÇÃO da Saúde ( PDR ) .
SOBRE O PDR : Plano Diretor de Regionalização da Saúde, ASSINA - LE A alternativa INCORRETA :
GABARITO C ) :
OBJETIVO GERAL :
CENTRALIZAR os espaços com divisões territoriais, mesmo que afete a acesso da população AO ATENDIMENTO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE .
ARGUMENTAÇÃO : ISSO IRIA PREJUDICAR O ATENDIMENTO À SAÚDE ? SIM .
OBJETIVOS DO PDR :
DESCENTRALIZAR OS ESPAÇOS COM DIVISÕES TERRITORIAIS PARA FACILITAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AO ATENDIMENTO À SAÚDE .
OBSERVAÇÃO :
OUTRAS ALTERNATIVAS da questão : A , B , D : SOBRE O PDR ( Plano Diretor de Regionalização da Saúde ) ASSINA - LE A alternativa CORRETA :
A ) BASE PARA :
ORGANIZAR AS REDES DE ATENÇÃO à Saúde .
DESCENTRALIZAR ASSISTÊNCIA E GERENCIAR AS AÇÕES dos serviços de saúde .
PROCESSAR OS SERVIÇOS .
PLANEJAR A ASSISTÊNCIA e
AVALIAR AS AÇÕES e SERVIÇOS de saúde DO SUS .
B ) INSTRUMENTO PARA :
PROMOVER EQUIDADE = igualdade e INTEGRAR ATENÇÃO À SAÚDE .
D ) OBJETIVO ESPECÍFICO :
IDENTIFICAR E PROPOR NOVOS PADRÕES ESPACIAIS ( nos espaços/ locais para : ofertar os serviços referentes à saúde ) .