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ID
2338546
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Em uma situação hipotética, o Conselho Nacional de Justiça − CNJ queira registrar, para controle geral, todos os processos de todos os Tribunais Regionais Eleitorais, e, ainda, que os números de processos tenham a mesma estrutura, composta de um número sequencial, uma barra e o ano de criação (por exemplo: 000021/2015). Considerando-se que as numerações podem ser idênticas entre um e outro Tribunal, o CNJ desenhou uma solução em seu Modelo Entidade-Relacionamento cujo objetivo é identificar claramente um determinado Processo nessa situação adversa, visto que seu número pode se repetir e sem essa solução ele não seria identificável como único (unicidade de chave primária). Nesse caso, a solução foi

Alternativas
Comentários
  • Entidade Fraca

    Entidade fraca é uma entidade que não possui existência própria (sua existência depende da existência de outra entidade) ou que para ser identificada depende da identificação de outra entidade. 

    •Uma Entidade “Forte” para existir dependende da existência de 0 Entidades. 
    •Um Relacionamento Binário para existir dependende da existência de 2 Entidades. 
    •Um Relacionamento Ternário para existir dependende da existência de 3 Entidades. 
    •... 
    •Um Relacionamento n-ário para existir dependende da existência de n Entidades.

  • A ideia é que a tabela Processo terá como chave o ID do Tribunal, pois o número do processo não pode ser utilizado como ID. Desta forma a chave primária de Processo é formada pela chave primária da tabela Tribunal do qual ele é dependente de existência (não existe um processo sem um tribunal). Est acaracterística em negrito define uma entidade fraca.

    Fonte: https://www.ime.usp.br/~andrers/aulas/bd2005-1/aula7.html

  • Complementando...

    Processo, por ser uma Entidade Fraca, terá uma chave composta formada pelos atributos (i.e.): idTRE (chave estrangeira) e numeroProcesso (chave parcial).

  • Veja bem, o propósito do CNJ, nessa situação hipotética, é unificar os processos de todos os Tribunais Regionais Eleitorais. Temos que um processo tem o número único no âmbito de um TRE, mas que pode se repetir quando unificamos os tribunais de todo o país. Uma solução para resolver esse problema seria simplesmente adicionar a identificação do TRE ao número do processo como componente de sue atributo chave. 

    Assim, os seguintes processos com o mesmo número passam a ser identificados de forma unívoca:

    TRE-PE, 000021/2015

    TRE-SP, 000021/2015

    Agora só falta você lembrar que aquelas entidades que não podem ser identificadas somente por seus atributos chaves parciais são conhecidas como entidades fracas. Esse tipo de entidade precisa estar sempre associado a uma entidade forte, que, no caso em tela, é o próprio TRE a que pertence o processo.

  • TRE(idTRE, nome);

    Processo(idTRE, sequencia, descricao)

    .

    Chave Primária Entidade Fraca: (chave entidade forte) + (identificador entidade fraca)