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ID
233944
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O acórdão que, por maioria de votos, conceder mandado de segurança impetrado originariamente junto ao Tribunal Regional Federal contra órgãos de partidos políticos, para proteger direito líquido e certo constante de lei federal infraconstitucional e da Constituição da República, além dos embargos de declaração, estará sujeito, em tese, a

Alternativas
Comentários
  • Em se tratando de Recurso Ordinário Constitucional, das decisões proferidas em causas de competência originária dos tribunais superiores, ou dos tribunais estaduais ou regionais federais, que denegarem a segurança (ou extinguirem o writ sem julgamento do mérito) cabe recurso ordinário para o STF (CF, art. 102, alínea “a”) ou ao STJ (CF, art. 105, II, alínea “b”) dependendo do caso.

    Desta forma, como o Tribunal CONCEDEU a segurança, não cabe recurso ordinário.

    Quanto aos recursos extraordinário e especial, não há qualquer dúvida, aplicando-se normalmente os artigos 102 e 105 da CF.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "E"

    Trata-se da interposição simultânea de RE e RESP. Tal interposição conjunta somente deve ser exigida se ambos os fundamentos ( constitucional e infraconstitucional) figurarem como rationes decidendi do julgado, sendo autônomos.

    Importante ler as súmulas 126 do STJ e a 283 do STF.

  • Quanto a alternativa A:
    L12016
    Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé. 
  • Lembrando que a interposição de embargos infringentes somente é possível em DUAS hipóteses (art. 530, CPC):

    - quando o tribunal, em acórdão não unânime, em sede de apelação, reforma a sentença de mérito
    - quando o tribunal, em acórdão não unânime, julga procedente a ação rescisória

  • Lei 12.016/09

    art. 18 - "Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for negada".

    art.25. "Não cabem, no processo de mandado de segurança,  a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé".
  • GABARITO:  E

    a) embargos infringentes, apenas. ERRADA
            Nesse caso, não cabem embargos infringentes, de acordo com o artigo 530, do CPC.
            Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
     
     b) recurso especial, apenas. ERRADA
           O REsp é cabível, mas não somente ele.
     
    c) recurso extraordinário, apenas. ERRADA
           O RE é cabível, mas não é o único recurso possível.
     
    d) recurso especial, recurso extraordinário e recurso ordinário constitucional. ERRADA
            O erro deste dispositivo está em “recurso ordinário”, que para que fosse possível, deveria atender o artigo 539, CPC, que exige que a decisão do Mandado de Segurança tenha sido denegatória.
            Art. 539. Serão julgados em recurso ordinário:
            I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos Tribunais superiores, quando denegatória a decisão;
            II - pelo Superior Tribunal de Justiça:
            a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
     
      e) recurso especial, recurso extraordinário e recurso ordinário constitucional. CORRETA
    • REsp --> quando se contraria lei federal
    • RE --> quando se contraria Constituição Federal
  • Pela assertiva, entendi q seria caso de inconstitucionalidade reflexa...como ninguém comentou, devo estar viajando...

  • MS: se denega é ROCK!

  • Deve-se observar que a questão fala em decisão que concede a ordem, logo, aplica-se a primeira parte do art 18 da lei 12016/09, que diz: das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, nos casos  legalmente previstos. 

    Se a ordem fosse denegada, aplicar-se-ia a segunda parte do dispositivo citado, 'é recurso ORDINÁRIO, quando a ordem for denegada.

    Portanto, correta alternativa E.

    Deus acima de todas as coisas desse Mundo.