- ID
- 2341240
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- CBM-DF
- Ano
- 2017
- Provas
-
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Médico Anestesiologia
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Médico Cirurgia Vascular
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Médico Proctologia
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Cirurgião-Dentista Endodontia
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Cirurgião-Dentista Odontopediatria
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Cirurgião-Dentista Periodontia
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Arquivologia
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Biblioteconomia
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Enfermagem
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Engenharia Civil
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Engenharia Elétrica
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Engenharia Mecânica
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Farmácia-Bioquímica
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Fisioterapia
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenen
- Disciplina
- Não definido
De acordo com a Lei nº 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC), analise as afirmativas a seguir.
I. O estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima, assim como a promoção da cooperação internacional no âmbito bilateral, regional e multilateral para o financiamento, a capacitação, o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias e processos para a implementação de ações de mitigação e adaptação, incluindo a pesquisa científica, a observação sistemática e o intercâmbio de informações estão entre as diretrizes da PNMC.
II. Medidas fiscais e tributárias destinadas a estimular a redução das emissões e remoção de gases de efeito estufa (incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos fiscais) não podem ser aplicados como instrumentos da PNMC, uma vez que podem diminuir a arrecadação fiscal e prejudicar a sustentabilidade do Erário.
III. A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução.
IV. O Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pelo IBAMA, pelos órgãos estaduais e distrital e pela Comissão de Valores Imobiliários (CVIm), em que se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.
V. Para alcançar os objetivos da PNMC, o Brasil deverá adotar, como compromisso nacional voluntário, ações de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, com vistas em reduzir entre 63,1% e 83,9% suas emissões projetadas até 2030.
Estão corretas apenas as afirmativas