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Gabarito:A C está incorreta, pois é assegurado o direito à indenização MATERIAL ou moral decorrente da violação da intimidade, da honra e da imagem das pessoas.
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Resposta: Letra C.
O gabarito está correto. Há 4 alternativas corretas e uma falsa, de acordo com o art.5º da CF, o enunciado pede a alternativa ERRADA.
A) CERTA - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
B) CERTA - Em caso de guerra declarada.
C) ERRADA - X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
D) CERTA - Naquilo que lhes couber.
E) CERTA - XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Concordo com os colegas: ìtem "C" INCORRETO.
Porém, eu marquei "D" pelo seguinte motivo:
O art. 5°, CF diz:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)"
O ítem "D" diz: d) Os direitos enunciados e garantidos pela constituição são de brasileiros, pessoas físicas e jurídicas.
Como mostra o art. 5°, os estrangeiros também possuem esses direitos. Concordo que se o ítem tivesse falado (...) são somente de brasileiros(...) estaria mais errado.
Também concordo que o ítem "C" é o mais errado, mas o ítem "D" me deixa dúvidas...
Enfim, o que os colegas acham?
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Oi, Cláudio.
Da afirmativa do item "D", não seria possível inferir que os direitos enunciados e garantidos pela CF são SOMENTE de brasileiros. Portanto, o item, apesar de incompleto, não está errado. Ele está correto naquilo que é apresentado.
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PESSOAS, ASSEGURANDO O DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO MATERIAL OU MORAL DECORRENTE DE SUA VIOLAÇÃO
Este artigo garante quatro direitos que não podem ser violados:
- direito a intimidade: é o direito relativo às questões de vida privada de cada cidadão.
- direito à honra: a honra é o sentimento da própria dignidade e reputação. A ofensa à honra das pessoas é crime., que pode resultar em condenação a quem ofende, além de indenização por danos materiais ou morais.
- Direito à imagem: a imagem é a representação que as pessoas possuem perante elas mesmas e outras pessoas, como por exemplo, um cargo ou uma função.
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O item d não está errado nem incompleto, pois a expressão "pessoas físicas" engloba os estrangeiros.
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Sempre prestar atenção com palavras como "SOMENTE".