Discordo desse gabarito
LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.
Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico;
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se
I - saneamento básico: conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infra-estruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
Como regra, o lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços são de responsabilidade do gerador, e não do município.