-
Benfeitoria tipos: Necessária, útil ou voluptuária.
Voluptuária: Não aumenta o uso normal do bem, sendo sua finalidade de mero recreio ou deleite. OU seja diversão, extravagâncias... aquela sauna com acesso direto à piscina, a adega de vinhos embutida na escada.... (;
Depreciação tipos: Decrepitude, deterioração, mutilação, obsoletismo.
Decrepitude: Desgaste de suas partes constitutivas, em consequência de seu envelhecimento natural, em condições normais de utilização e manutenção.
Resposta: C
-
A vantagem da coisa feita é o acréscimo de valor que tem um determinado imóvel pela sua vantagem de estar construído e pronto para ser utilizado, em relação à outro semelhante, mas ainda por construir.
-
De acordo com a NBR 13752:
3.30.1 Decrepitude: Depreciação de um bem pela idade, no decorrer de sua vida útil, em conseqüência de sua utilização, desgaste e manutenção normais.
3.30.2 Deterioração: Depreciação de um bem devida ao desgaste de seus componentes ou falhas de funcionamento de sistemas, em razão de uso ou manutenção inadequados.
3.30.3 Mutilação: Depreciação de um bem devida à retirada de sistemas ou componentes originalmente existentes.
3.30.4 Obsolescência: Depreciação de um bem devida à superação da tecnologia do equipamento ou sistema.
3.30.5 Desmontagem: Depreciação de um bem devida aos efeitos deletérios decorrentes dos trabalhos normais de desmontagem, necessários para a remoção do equipamento. Não inclui custos de mão-de-obra de desmontagem e transporte.
GABARITO C
-
3.48 vantagem da coisa feita: Diferença entre o valor de mercado e o custo de reedição de um bem, quando positiva.