Critérios para a determinação do número de Furos, segundo a NBR 8036 em seu ítem 4.1.1.2:
Deve ser no mínimo de um para 200m² de área da projeção em planta do edifício até 1200 m² de área.
Entre 1200m² e 2400m² deve-se fazer uma sondagem para cada 400m² que excederem de 1200m².
Acima de 2400m² o número de sondagens deve ser fixado de acordo com o plano particular da construção.
No caso em que não haver ainda disposição em planta dos edifícios, o número de sondagens deve ser fixado de forma que a distância máxima entre elas seja de 100m, com um mínimo de três pontos.
Interpretação da Norma
● Seja A = Área de Projeção da Edificação em m² ● Se A ≤ 1200m² ==> 01 Furo para cada 200m²
● Se A >2400m² ==> Estabelecer um Plano Específico.
● Se não existir ainda uma PLANTA BAIXA definida, realizar um mínimo de 03 Furos com distância máxima entre eles de 100m.
Tabela Prática de Referência do Número de Furos em Função da Área de Projeção do Edifício
(0,200](200,400] (400,600] (600,800] (800,1000] (1000,1200] (1200,1600] (1600,2000] (2000,2400] -------- Intervalos em m²
Obs.: Acima de 2400m² deverá ser elaborado um plano específico, adequado ao tipo de Edificação
Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABodMAD/sondagens
NBR 8036/83
4.1.1.2 As sondagens devem ser, no mínimo,
de uma para cada 200 m² de área da projeção em planta do edifício, até 1200 m² de área.
Entre 1200 m² e 2400 m² deve-se fazer uma sondagem para cada 400 m² que excederem de 1200 m².
Acima de 2400 m² o número de sondagens deve ser fixado de acordo com o plano particular da construção.
Em quaisquer circunstâncias o número mínimo de sondagens deve ser:
a) dois para área da projeção em planta do edifício até 200 m²;
b) três para área entre 200 m² e 400 m².
4.1.1.3 Nos casos em que não houver ainda disposição em planta dos edifícios, como nos estudos de viabilidade
ou de escolha de local, o número de sondagens deve ser fixado de forma que a distância máxima entre elas seja
de 100 m, com um mínimo de três sondagens.