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ID
2351434
Banca
FCM
Órgão
IF-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Segundo o § 1º do Art. 54, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as universidades públicas poderão

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal.            

    § 1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão:

    I - propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis;

  • LETRA E ESTA ERRADA PORQUE A LDB GARANTE A PARTICIPAÇÃO DOS DOCENTES EM ORGÃOS DELIBERATIVOS DE 70% DA COMPOSIÇÃO.

  • Lei 9394 - LDB

     

    Art. 54. As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal.

    § 1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão:

    I - propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis;

    II - elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais concernentes;

    III - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo Poder mantenedor;

    IV - elaborar seus orçamentos anuais e plurianuais;

    V - adotar regime financeiro e contábil que atenda às suas peculiaridades de organização e funcionamento;

    VI - realizar operações de crédito ou de financiamento, com aprovação do Poder competente, para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos;

    VII - efetuar transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho.

     

    O inciso I é o único que consta na questão.

    Gabarito: D