Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.
"VC É MUITO INTELIGENTE, ADMIRO MUITO EU JEITO DE ESTUDAR.."
MEU JEITO DE ESTUDAR:
PARA A AVALIAÇÃO , sigam as regras:
1°RESTRIto PARmegiana! (restrição de párticipação)
2° IMPEDIdo COca! (impedimentos corpo)
FAcil! SÓ PEPSI? (fatores socioambientais, psicologicos, pessoais)
3° LIMonada DESde Agora! (limitação desempenho atividades)
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§ 1o A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: (Vigência)
I - os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II - os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III - a limitação no desempenho de atividades; e
IV - a restrição de participação.