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Gabarito letra E, equidade e empoderamento.
Complementando:
Art.4 Princípios:
I- Equidade
II- Participação social
III- Autonomia
IV- Empoderamento
V- Intersetorialidade
VI- Intrasstorialidade
VII- Sustentabilidade
VIII- Integridade
IX- Territorialidade
Fonte: Portaria 2.446/2014.
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Valores e princípios
Os valores e princípios configuram-se como expressões fundamentais de todas as práticas e ações
no campo de atuação da promoção da saúde.
A PNPS:
a) reconhece a subjetividade das pessoas e dos coletivos no processo de atenção e cuidado em
defesa da saúde e da vida;
b) considera a solidariedade, a felicidade, a ética, o respeito às diversidades, a humanização,
a corresponsabilidade, a justiça e a inclusão social como valores fundantes no processo de
sua concretização;
c) adota como princípios a equidade, a participação social, a autonomia, o empoderamento, a
intersetorialidade, a intrassetorialidade, a sustentabilidade, a integralidade e a territorialidade.
Política Nacional de
Promoção da Saúde (PNPS)
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A PNPS adota como princípios:
I - a equidade, quando baseia as práticas e as ações de promoção de saúde, na distribuição
igualitária de oportunidades, considerando as especificidades dos indivíduos e dos grupos;
II - a participação social, quando as intervenções consideram a visão de diferentes atores, grupos e
coletivos na identificação de problemas e solução de necessidades, atuando como corresponsáveis
no processo de planejamento, de execução e de avaliação das ações;
III - a autonomia, que se refere à identificação de potencialidades e ao desenvolvimento de
capacidades, possibilitando escolhas conscientes de sujeitos e comunidades sobre suas ações e
trajetórias;
IV - o empoderamento, que se refere ao processo de intervenção que estimula os sujeitos e
coletivos a adquirirem o controle das decisões e das escolhas de modos de vida adequado às suas
condições sócio-econômico-culturais;
V - a intersetorialidade, que se refere ao processo de articulação de saberes, potencialidades
e experiências de sujeitos, grupos e setores na construção de intervenções compartilhadas,
estabelecendo vínculos, corresponsabilidade e cogestão para objetivos comuns;
VI - a intrassetorialidade, que diz respeito ao exercício permanente da desfragmentação das ações
e serviços ofertados por um setor, visando à construção e articulação de redes cooperativas e
resolutivas;
VII - a sustentabilidade, que diz respeito à necessidade de permanência e continuidade de ações
e intervenções, levando em conta as dimensões política, econômica, social, cultural e ambiental;
VIII - a integralidade, quando as intervenções são pautadas no reconhecimento da complexidade,
potencialidade e singularidade de indivíduos, grupos e coletivos, construindo processos de
trabalho articulados e integrais; e
IX - a territorialidade, que diz respeito à atuação que considera as singularidades e especificidades
dos diferentes territórios no planejamento e desenvolvimento de ações intra e intersetoriais
com impacto na situação, nos condicionantes e nos determinantes da saúde neles inseridos, de
forma equânime.
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PORTARIA Nº 2.446, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
Redefine a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS).
Art. 4º A PNPS adota como princípios:
I - a equidade, quando baseia as práticas e as ações de promoção de saúde, na distribuição igualitária de oportunidades, considerando as especificidades dos indivíduos e dos grupos;
[...]
IV - o empoderamento, que se refere ao processo de intervenção que estimula os sujeitos e coletivos a adquirirem o controle das decisões e das escolhas de modos de vida adequado às suas condições sócio-econômico-culturais;
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bizu- PASTE2I3________________________
P-articipacao social____________________
A-utonomia____________________________
S-ustentabilidade______________________
T-erritoriedade_________________________
E-mpoderamento______________________
E-quidade______________________________
I-ntegralidade__________________________
I-ntrasetoriedade______________________
I-ntersetoriedade______________________