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ID
2353027
Banca
UFMT
Órgão
UFSBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro

Em consonância com o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) acerca de geração de despesa, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
( ) Compete ao ordenador de despesa declarar que o aumento de despesa está adequado com a lei orçamentária anual e compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
( ) As condições estabelecidas na LRF para os atos de aumento de despesa devem ser observadas nos casos de empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras.
( ) As determinações contidas na LRF para os atos de aumento de despesa não se aplicam às despesas consideradas irrelevantes, nos termos definidos pela lei orçamentária anual.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    V) Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;


    V)  Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de
    :II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

    V) Art. 16 § 4o As normas do caput constituem condição prévia para:

    I - empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras;


    F) Art. 16 § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

    bons estudos

  • (V) A criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

    (V) Compete ao ordenador de despesa declarar que o aumento de despesa está adequado com a lei orçamentária anual e compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.

    (V) As condições estabelecidas na LRF para os atos de aumento de despesa devem ser observadas nos casos de empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras.

    (F) As determinações contidas na LRF para os atos de aumento de despesa não se aplicam às despesas consideradas irrelevantes, nos termos definidos pela lei orçamentária anual(LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA).