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                                Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.  
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                                LBD. Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos (ofertados no ensino superior), bem como o credenciamento de instituições de EDUCAÇÃO SUPERIOR, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação. (Regulamento)        (Regulamento)       (Vide Lei nº 10.870, de 2004)   Obs.: Vale pensar que os credenciamentos (identificação e reconhecimento) de instituição de educação superior terão prazos que acabam, porém podem ser prorrogados.     DECRETO Nº 5.773, DE 9 DE MAIO DE 2006. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. (...) Art. 12. (...) § 4o  O primeiro credenciamento terá prazo máximo de 3 (três) anos, para faculdades e centros universitários, e de 5 (cinco) anos, para universidades. 
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                                Gabarito: B   #partiuposse 
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                                Letra: B A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação de nível médio e superior terão prazos ilimitados. (SERÁ LIMITADO). 
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                                Letra B - A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação de nível médio e superior terão prazos ilimitados ( dois erros)    Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação