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Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
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LBD. Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos (ofertados no ensino superior), bem como o credenciamento de instituições de EDUCAÇÃO SUPERIOR, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação. (Regulamento) (Regulamento) (Vide Lei nº 10.870, de 2004)
Obs.: Vale pensar que os credenciamentos (identificação e reconhecimento) de instituição de educação superior terão prazos que acabam, porém podem ser prorrogados.
DECRETO Nº 5.773, DE 9 DE MAIO DE 2006. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino. (...) Art. 12. (...) § 4o O primeiro credenciamento terá prazo máximo de 3 (três) anos, para faculdades e centros universitários, e de 5 (cinco) anos, para universidades.
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Gabarito: B
#partiuposse
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Letra: B
A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação de nível médio e superior terão prazos ilimitados. (SERÁ LIMITADO).
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Letra B - A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação de nível médio e superior terão prazos ilimitados ( dois erros)
Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação