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ID
2355031
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Segundo a Lei nº 6.404/76: “No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

I. Ativo circulante (incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

II. Ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)”.

De acordo com a referida lei “os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (Artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia” (Lei nº 6.404/76), devem ser classificados como?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item D

     

     

     

     

     Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

     

    II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;

     

     

     

     

    Fonte: (Lei 6.404)

  • Vimos que são classificados no ANC Realizável a Longo Prazo os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os direitos derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.

    Assim, correta a alternativa D.

  • GABARITO D

    No Ativo Realizável a Longo Prazo compreende os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os direitos derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia.