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ID
2355046
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a Resolução CFC nº 1.374/2011, “ativo é um recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade”. A Resolução ainda afirma que: “Um ativo deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando for provável que benefícios econômicos futuros dele provenientes fluirão para a entidade e seu custo ou valor puder ser mensurado com confiabilidade. Um ativo não deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando os gastos incorridos não proporcionarem a expectativa provável de geração de benefícios econômicos para a entidade além do período contábil corrente”. A empresa Brasil Ltda. incorreu em gastos que não proporcionaram expectativa provável de geração de benefícios econômicos futuros para a entidade, apesar da intenção da administração de que tal gasto geraria os benefícios econômicos para a entidade além do período contábil corrente. No caso da empresa Brasil Ltda. e de acordo com a resolução CFC nº 1.374/2011, o gasto deve ser reconhecido

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item C

     

     

     

     

    4.45. Um ativo não deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando os gastos incorridos não proporcionarem a expectativa provável de geração de benefícios econômicos para a entidade além do período contábil corrente. Ao invés disso, tal transação deve ser reconhecida como despesa na demonstração do resultado.

     

     

     

    Fonte: (CPC 00)

  • Segundo a NBC TG Estrutura Conceitual que aprovou o CPC 00 através da Resolução CFC nº 1.374/2011:

    .

    4.45.    Um ativo não deve ser reconhecido no balanço patrimonial quando os gastos incorridos não proporcionarem a expectativa provável de geração de benefícios econômicos para a entidade além do período contábil corrente. Ao invés disso, tal transação deve ser reconhecida como despesa na demonstração do resultado. Esse tratamento não implica dizer que a intenção da administração ao incorrer nos gastos não tenha sido a de gerar benefícios econômicos futuros para a entidade ou que a administração tenha sido mal conduzida. A única implicação é que o grau de certeza quanto à geração de benefícios econômicos para a entidade, além do período contábil corrente, é insuficiente para garantir o reconhecimento do ativo. (grifo nosso)

    .

    Gabarito letra C 

  • letra D é pra F.. com o caboclo

  • No caso da empresa Brasil Ltda, ela incorreu em gastos que não proporcionaram expectativa provável de geração de benefícios econômicos futuros para a entidade. Tais gastos devem ser reconhecidos como despesa, na demonstração do resultado do exercício. Esse tratamento não implica dizer que a intenção da administração ao incorrer nos gastos não tenha sido a de gerar benefícios econômicos futuros para a entidade ou que a administração tenha sido mal conduzida. A única implicação é que o grau de certeza quanto à geração de benefícios econômicos para a entidade, além do período contábil corrente, é insuficiente para garantir o reconhecimento do ativo

    O gabarito é, portanto, letra c.

  • Pessoal, alguém poderia, além do conceito do CPC 00, ilustrar com um exemplo concreto como ficaria a situação proposta pela banca? Vlw