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ID
2355073
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Segundo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, “as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas são transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público e que afetam o resultado. Essas variações patrimoniais podem ser definidas como: Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA): correspondem a aumentos na situação patrimonial líquida da entidade não oriundos de contribuições dos proprietários. Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD): correspondem a diminuições na situação patrimonial líquida da entidade não oriundas de distribuições aos proprietários”. Considera-se realizada a Variação Patrimonial Aumentativa (VPA):

I. Nas transações com contribuintes e terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária, investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, ou fruição de serviços por esta prestados.

II. Quando da extinção, exclusivamente total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior.

III. Pela extinção natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros.

Sobre a Variação Patrimonial Aumentativa (VPA) estão INCORRETAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item D

     

     

     

    Reconhecimento das Variações Patrimoniais Aumentativas e Diminutivas

     


    Considera-se realizada a variação patrimonial aumentativa (VPA):

     

    a. Nas transações com contribuintes e terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária, investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, ou fruição de serviços por esta prestados; (I)


    b. Quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior; (II)

     

    c. Pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros; (III)

     


    d. No recebimento efetivo de doações e subvenções.

     

     

     

     

    Fonte: (Mcasp 7° Ed)