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Letra B, a AGU não compõe a CISAP conforme o Decreto 7.746/2012:
Art. 10. A CISAP será composta por:
I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:
a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e
b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.
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sacanagem!!!!! pediram para estudar um dos assustos mais completos sobre o tema de sustentabilidade e perguntaram isso??? isso mata qlqr concurseiro.
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LETRA B CORRETA
DECRETO 7.746
Art. 10. A CISAP será composta por:
I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:
a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e
b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V – um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VI – um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII – um representante da Controladoria-Geral da União.
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Essa é chute com certeza. Maldade essa questão.....
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Questão desatualizada. O item D foi revogado pelo Decreto nº 9.178 de 2017.
Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
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Esta questão está DESATUALIZADA!. Foi exatamente, o item D que fora revogado pelo Decreto nº 9.178 de 2017.