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ID
2355175
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

“A Administração Pública Federal deixa de editar ato administrativo, violando, com isso direito de sociedade empresária a ter reconhecida isenção tributária. A sociedade empresária prejudicada consulta seu advogado sobre o cabimento de utilização de reclamação constitucional, tendo em vista que a omissão administrativa viola entendimento do Supremo Tribunal Federal, positivado em súmula vinculante.” Sobre a hipótese, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não sei à qual Súmula Vinculante a situação se refere... mas quanto ao cabimento da Reclamação, seguem os artigos retirados da Lei nº. 11.417/2006:

     

    Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de Súmula Vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das vias administrativas.

    § 2º Ao julgar procedente a reclamação, o Supremo Tribunal Federal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida com ou sem aplicação da súmula, conforme o caso.

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • LETRA B

     

    Em regra, o particular poderá ir ao Judiciário recorrer contra lesão ou ameaça de lesão de direito a qualquer momento, independentemente do fim das instâncias administrativas. No entanto, existem exceções, isto é, existem casos em que, primeiro, deve-se esgotar a análise administrativa: habeas data; controvérsias desportivas (CF, art. 217, § 1º); reclamação contra o descumprimento de súmula vinculante.

  • Para complementar os estudos: NCPC,

    Art. 988.  Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;                   (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;                  (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

    § 1o A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    § 2o A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    § 3o Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

    § 4o As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

    §  5º É inadmissível a reclamação:                

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;         

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.  (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016)   (Vigência)

  • Uma sumula comum não tem caráter vinculante então a ADM pode acatar ou não já As sumulas vinculantes emitidas pelo STF são normas obrigatórias

    Em regra, o particular poderá ir ao Judiciário recorrer contra lesão ou ameaça de lesão de direito a qualquer momento, independentemente do fim das instâncias administrativas. No entanto, existem exceções, isto é, existem casos em que, primeiro, deve-se esgotar a análise administrativahabeas data; controvérsias desportivas (CF, art. 217, § 1º); reclamação contra o descumprimento de súmula vinculante.

     

    .Gab: B

    Comento as questões como forma de fixar a matéria e ajudar as pessoas. Se encontrar algum erro me avise que eu modifico ou apago. obg

  • Reclamação de violação de preceito inscrito em súmula vinculante é admissível contra atos comissivos ou omissivos da administração publica.

    LEI 11.417/2006 - Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências:

    Art. 7º, §1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamaçãoserá admitido após esgotamento das vias administrativas.

    Achei essa questão bem complicada pra técnico, pq pra resolver com segurança tinha q conhecer essa lei q eu nem sei se estava no edital!

    Mas, vambora!