-
Gabarito: letra B
Art. 121, II, do CTN
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
(...)
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Conforme ensina o Prof. Fábio Dutra "O responsável, então, não possui relação direta com o fato gerador, mas está obrigado a adimplir a obrigação tributária principal, por expressa disposição legal".
Em arremate, o art. 128 do CTN:
Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
O professor acima citado dá como exemplo, ao explicar este artigo, o art. 45, CTN: Art. 45. Contribuinte do imposto é o titular da disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.
Essa atribuição nada mais é que um mecanismo facilitador de cobrança e recolhimento do imposto.
-
Essa questão eu acertei fazendo o seguinte racioncínio: o responsável precisa de lei para assim o ser e não tem relação direta. Era única coisa que lembrava, então exclui as letras a e d, ficou a b e c, mas a b era única que falava em lei, então fui nela.
-
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei
-
marcelo b, valeu a dica, é isso que preciso aprender, além de ficar lendo CTN DESESPERADAMENTE.
-
LETRA B CORRETA
CTN
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei
-
Esse "...por motivos de facilidade de cobrança e de fiscalização do recolhimento..." que me atrapalhou.
-
O Estado nunca perde ou deixa de arrecadar, por esse motivo eu considerei a letra B.