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ID
2355247
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

“Em certa execução fiscal, uma parcela do valor executado estava fundada em lançamento baseado em lei, que foi posteriormente declarada inconstitucional, através de controle difuso. Nos embargos, o devedor afirma que o título seria ilíquido e, portanto, incapaz de subsidiar a execução fiscal, devendo ser declarado nulo e a execução extinta.” Aponte a única alternativa que dá solução correta à questão posta em Juízo.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar por que a declaração de inconstitucionalidade em controle difuso (sem nem mencionar qual órgão do judiciário fez esse controle) teve efeito nessa execução fiscal?

  • Segue ementa que embasou a questão

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.115.501 - SP (2009/0003981-0)

    EMENTA

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DOCPC. EMBARGOS À EXECUÇAO FISCAL. CERTIDAO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) ORIGINADA DE LANÇAMENTO FUNDADO EM LEI POSTERIORMENTE DECLARADA INCONSTITUCIONAL EM SEDE DE CONTROLE DIFUSO (DECRETOS-LEIS 2.445/88 E 2.449/88). VALIDADE DO ATOADMINISTRATIVO QUE NAO PODE SER REVISTO. INEXIGIBILIDADE PARCIAL DO TÍTULO EXECUTIVO. ILIQUIDEZ AFASTADA ANTE A NECESSIDADE DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO PARA EXPURGO DA PARCELA INDEVIDA DA CDA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇAO FISCAL POR FORÇA DA DECISAO, PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇAO, QUE DECLAROU O EXCESSO E QUE OSTENTA FORÇA EXECUTIVA. DESNECESSIDADE DE SUBSTITUIÇAO DA CDA.

     

  • Vitor Adrien

    Recorri dessa questão devido ao fato de que o enunciado não deixa expresso o órgão jurisdicional que exerce o controle difuso, não se podendo verificar se se trata de um precedente vinculante ou não. A meu ver, a questão prejudica o entendimento.

  • Rosângela, então eles pegaram só a ementa e usaram na questão? Sem nem saber o contexto? Nesse Recurso especial aí ele fala isso aqui:

    "1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.115.501/SP, Rel.Min. Luiz Fux, julgado em 10.11.2010 pela sistemática do art. 543-Cdo CPC e da Res. STJ 8/08 consolidou entendimento segundo o qual adeclaração de inconstitucionalidade, em controle difuso, não é suficiente, por si só, para ilidir a presunção de liquidez e certezada CDA fundamentada em preceito declarado inconstitucional, razãopor que é incabível a extinção ex officio da execução fiscal."

    (STJ - AgRg no REsp: 1254773 PE 2011/0113499-0, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 04/08/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/08/2011)

  • Cara, que banca doida. Devo ter muita calma nesse domingo na hora de responder às questões e já me preparar psicologicamente para entrar com os recursos.

  • Carlos Florido,

     

    Também recorri, com base no mesmo argumento.

  • Recursos? Querem contar com a clemência dessa banca? Tem é que processar na Justiça Federal. Apesar de o judiciário não interfirir no mérito de avaliação das bancas, como o STF já decidiu, ele pode interfirir quanto à ilegalidade e inconstitucionalidade.

    STF: RECURSO EXTRAORDINÁRIO 632.853

    Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido.

    -segundo este julgado, não estando o conhecimento cobrado na prova previsto no conteúdo programático do edital, será possível a atuação do Judiciário.

    Coloquem na Justiça. Dezenas de milhares de pessoas foram lesionadas por causa dessa banca examinadora, inclusive eu. Se eu morasse no RJ, sede do TRF, eu processava. Viajei 2000 km para fazer essa prova e eles me hulmilharam desta maneira. Cadê o respeito à dignidade humana do concurseiro?

    PS: O que pleiteio não é a anulação dessa questão e sim de toda a prova. 40 questões e 10 anuláveis, isso é inadmissível, ainda mais para a envergadura desse certame.

  • Cabe recurso! Não há qualquer referência na ementa de Noções de Direito Tributário no edital apresentado pela banca Consulplan. Dessa forma, entendemos que esta questão não poderia ser cobrada na prova. Deve, pois, ser anulada.

    No caso da questão, como apenas parcela do valor objeto da execução fiscal se refere à lei declarada inconstitucional, os embargos devem ser parcialmente acolhidos para que a execução fiscal prossiga pelo valor remanescente não atingido pela legislação declarada inconstitucional.

    Isso ficaria mais claro caso a banca mencionasse que a execução fiscal se referia a créditos autônomos, representados por títulos executivos distintos.

    Gabarito Preliminar: Letra A

    Fonte: Estrategia concursos

  • Independente da discussão de ser anulada ou não, segue abaixo o julgado do STJ que creio ter sido usado na criação da questão.

     Informativo 591 do STJ.

    A declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei n. 9.718/1998, pelo STF, não afasta automaticamente a presunção de certeza e de liquidez da CDA, motivo pelo qual é vedado extinguir de ofício, por esse motivo, a Execução Fiscal. STJ. 1ª Seção. REsp 1.386.229-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/8/2016 (recurso repetitivo) (Info 591).

    fonte: site dizer o direito.

  • De início, é preciso notar que o enunciado afirma que somente uma parcela do valor executado estava fundada em lançamento baseado em lei posteriormente declarada inconstitucional - e que esta inconstitucionalidade superveniente foi objeto de embargos. Isso significa que a outra parcela do valor executado - a que não foi objeto dos embargos - permaneceu não impugnada, razão pela qual a execução deve prosseguir sobre ela.

    No que diz respeito aos embargos opostos sobre a parcela do valor executado - que estava fundada em lançamento baseado em lei posteriormente declarada inconstitucional, é certo que estes devem ser acolhidos, haja vista que o art. 535, §5º, do CPC/15, determina que "para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo (inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação), considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Só lembrando, no âmbito do Direito Constitucional, o tribunal (através do sal-gozo entendimento do Gil Gil) mudou de entendimento e passou a aplicar força cogente aos seus entendimentos de controle difuso à outras partes, ou seja, controle difuso com EFEITOS ERGA OMNES.

    Se já não bastasse saber as ADIs, agora temos de saber as ações individuais que chegam até lá (que não são, nem de longe, poucas, em se tratando de uma Corte Constitucional).

  • Resposta letra A. Fundamento: art. 535, §5º, CPC:

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    (...)

    III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;

    § 5º Para efeito do disposto no inciso III do  caput  deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.