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ID
2355418
Banca
IBFC
Órgão
MGS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base nos procedimentos de escrituração contábil assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item D

     

     

     

     

    d) As demonstrações contábeis devem ser transcritas no Livro Caixa, completando-se com as assinaturas do titular ou de representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado.

     

    As demonstrações contábeis devem ser transcritas no Livro Diário, completando-se com as assinaturas do titular ou de representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado.

     

     

     

     

     

    Fonte: (ITG 2000)

  • GABARITO LETRA D.

    ITG 2000 (R1) – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL 

    A) A escrituração em forma contábil de que trata o item 5 deve conter, no mínimo:

    a) data do registro contábil, ou seja, a data em que o fato contábil ocorreu;

    b)conta devedora;

    c)conta credora;

    d)histórico que represente a essência econômica da transação ou o código de histórico padronizado, neste caso baseado em tabela auxiliar inclusa em livro próprio;

    e)valor do registro contábil;

    f) informação que permita identificar, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil. 

    O registro contábil deve conter o número de identificação do lançamento em ordem sequencial relacionado ao respectivo documento de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis. 

    B) A terminologia utilizada no registro contábil deve expressar a essência econômica da transação. 

    C) A escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises, demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e de responsabilidade exclusivas do profissional da contabilidade legalmente habilitado. 

    D) As demonstrações contábeis devem ser transcritas no Livro Diário, completando-se com as assinaturas do titular ou de representante legal da entidade e do profissional da contabilidade legalmente habilitado.