Trata-se de variações patrimoniais conforme doutrina esparsa.
Resumo:
Os fatos contábeis são divididos em 3 grupos:
1. Permutativos: configuram apenas trocas, permutas, entre bens do ativo e passivo exigível, sem que haja alteração no valor total do patrimônio líquido e contas de resultado.
• Permuta entre elementos do ativo.
• Permuta entre elementos do passivo.
• Permuta entre elementos do passivo e do ativo.
• Permuta entre elementos do PL. Obs.: não se trata este tipo de fato permutativo de aumento do grupo PL, mas somente de permuta entre contas deste grupo. Ex.: Utilização de Reserva Legal de R$ 100.000 para aumentar seu capital social.
2. Modificativos: são aqueles que alteram, para mais ou para menos, o PL.
• Modificativo Aumentativo: provoca aumento da situação líquida mediante aumento do ativo ou diminuição do passivo. Há o reconhecimento de uma receita.
• Modificativo Diminutivo: é aquele reduz a situação líquida da empresa. Essa redução se dá, geralmente, pelo aumento do passivo ou pela redução do ativo. Há o reconhecimento de uma despesa.
3. Mistos: é o que envolve, ao mesmo tempo, um fato permutativo e um fato modificativo. Causa alterações no ativo e PL, no passivo e no PL ou no ativo, passivo e PL.
- Misto Aumentativo: possibilita aumentar a situação líquida patrimonial.
Ex.: Pagamento de uma duplicata com desconto.
- Misto Diminutivo: possibilita diminuir a situação líquida patrimonial.
Ex.: Pagamento de uma duplicata com a incidência de juros.
Resolução das alternativas:
A questão estabelece a seguinte sentença: "[...] troca entre elementos do ativo, do passivo, ou de ambos, porém sem provocar alteração no [...]".
Como a questão se refere a um fato permutativo, não haverá impacto no PL. Portanto, a letra C é o gabarito, uma vez que representa o que foi solicitado. Qualquer aumento ou redução no ativo circulante, no passivo circulante e no ativo não circulante sem impacto no PL é apenas variação permutativa. É o exemplo das letras A, B e D.
Gabarito: C.