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ID
235627
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. No tocante a este assunto, é possível dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: INCORRETA

    Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de dez dias - 15 (quinze) diasArtigo 1.102-B/CPC

    Alternativa B: INCORRETA

    Os embargos dependem - independem- de prévia segurança do juízo e serão processados em autos apartados - nos próprios autos -, pelo procedimento ordinário. Artigo 1.102-C, §2º/CPC

    Alternativa C: CORRETA

    No prazo de quinze dias, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Artigo 1.102-C/CPC

    Alternativa D: INCORRETA

    Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de honorários advocatícios, mas arcará com - e das - as custas processuais. Artigo 1.102-C, §1º/CPC. 

     

     

  • a)ERRADA. art.1102-B/CPC: Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de 15 dias. 

    b)ERRADA. art. 1102-C, §2º/CPC: Os embargos INdependem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.

    c)VERDADEIRA. art. 1102-C, cabeça/CPC.

    d)ERRADA. art.1102-C,§ 1º/CPC: Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios