Alternativa A: INCORRETA
Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de dez dias - 15 (quinze) dias. Artigo 1.102-B/CPC
Alternativa B: INCORRETA
Os embargos dependem - independem- de prévia segurança do juízo e serão processados em autos apartados - nos próprios autos -, pelo procedimento ordinário. Artigo 1.102-C, §2º/CPC
Alternativa C: CORRETA
No prazo de quinze dias, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Artigo 1.102-C/CPC
Alternativa D: INCORRETA
Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de honorários advocatícios, mas arcará com - e das - as custas processuais. Artigo 1.102-C, §1º/CPC.