Gabarito: Letra C.
De acordo com a RDC Nº 55 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispõe sobre os detergentes enzimáticos de uso restrito em estabelecimentos de assistência à saúde com indicação para limpeza de dispositivos médicos e dá outras providências.
Seção II
Abrangência
Art. 3º Este regulamento se aplica aos detergentes enzimáticos de uso restrito em estabelecimentos de assistência à saúde e com indicação de uso para limpeza de dispositivos médicos.
Seção III
Definições
Art. 4º Para efeito deste regulamento, são adotadas as seguintes definições:
IX - sujidade clínica: substância composta de matéria inorgânica, orgânica ou biológica, tipicamente encontrada em dispositivos médicos após uso clínico;