ATESTADO
Documento firmado por escrito, por servidor em razão do cargo
que ocupa, ou função que exerce, declarando um fato existente, do qual
tem conhecimento a favor de pessoas, mesmo que não haja registro
formal.
Suas partes componentes são:
1. Título (a palavra ATESTADO), em letras maiúsculas e centralizado
sobre o texto.
2. Texto constante de um parágrafo, indicando a quem se refere, o
número de matrícula e a lotação, caso seja servidor, e a matéria do
Atestado.
3. Local e data, por extenso.
4. Assinatura, nome e cargo da chefia que expede o Atestado.
É o documento em que se confirma ou assegura a existência ou inexistência de uma situação de direito, de que temos conhecimento, referente a alguém ou sobre fato e situação. É dizer por escrito – afirmando ou negando – que determinada coisa ou algum fato referente a alguém corresponde à verdade e assim responsabilizar-se, ao assinar documento.
O atestado é geralmente fornecido por alguém que exerce posição de cargo superior ou igual ao da pessoa que está pedindo. Ademais, o papel do atestado deve conter carimbo ou timbre da entidade que o expede.