-
I)Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
III) Art. 20. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) contarão cada um com nove membros efetivos: Presidente, Vice-Presidente, dois Secretários, dois Tesoureiros e três membros do Conselho Fiscal, e nove suplentes, eleitos dentre os Assistentes Sociais, por via direta, para um mandato de três anos, de acordo com as normas estabelecidas em Código Eleitoral aprovado pelo fórum instituído pelo art. 9º desta lei.
-
Questão super confusa! Em todas alternativas há questões incompletas. Leiam abaixo os trechos como contam na Lei Nº8.662 /1993.
Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;
2º Cabe ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e aos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), representar, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos Assistentes Sociais, no cumprimento desta lei.
Art. 20. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) contarão cada um com nove membros efetivos: Presidente, Vice-Presidente, dois Secretários, dois Tesoureiros e três membros do Conselho Fiscal, e nove suplentes, eleitos dentre os Assistentes Sociais, por via direta, para um mandato de três anos, de acordo com as normas estabelecidas em Código Eleitoral aprovado pelo fórum instituído pelo art. 9º desta lei.
-
a)
II.
-
Questão confusa.
-
??????????????????????????
-
GABARITO: LETRA A
Lei n º 8.662
Art. 7º O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS)
constituem, em seu conjunto, uma entidade com
personalidade jurídica e forma federativa, com o objetivo
básico de disciplinar e defender o exercício da profissão
de Assistente Social em todo o território nacional.
2º Cabe ao Conselho Federal de Serviço Social
(CFESS) e aos Conselhos Regionais de Serviço
Social (CRESS), representar, em juízo e fora dele,
os interesses gerais e individuais dos Assistentes
Sociais, no cumprimento desta lei.
-
LETRA A
Sobre a profissão de assistente social, analise as afirmativas a seguir.
I. Somente os possuidores de diploma em curso de graduação em serviço social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente, poderão exercer a profissão de assistente social.
LEI 8662: diz que podem ser também "os agentes sociais" "os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros"
II. Cabe ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e aos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) representar, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos assistentes sociais, no cumprimento da legislação pertinente.
Art. 7, 2º LEI 8662
III. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) contarão cada um com nove membros efetivos, eleitos dentre os assistentes sociais, por via direta, para um mandato de dois anos, prorrogável por igual período.
"Mandato 3 anos" "reeleição única" "garantida a renovação de pelo menos 2/3 (dois terços) de seus membros"
-
Analisando as afirmativas abaixo, temos:
I – Incorreta. Somente os possuidores de diploma em curso de graduação em serviço social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente, poderão exercer a profissão de assistente social. Conforme o “Art. 2º”, da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93, temos: Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social: I - Os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente; II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil; III - os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no “Art. 14º” e seu parágrafo único da Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953.
II – Correta. Cabe ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e aos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) representar, em juízo e fora dele, os interesses gerais e individuais dos assistentes sociais, no cumprimento da legislação pertinente. A afirmativa faz referência ao “Art. 7º”, da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93.
III – Incorreta. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) contarão cada um com nove membros efetivos, eleitos dentre os assistentes sociais, por via direta, para um mandato de dois anos, prorrogável por igual período. Conforme o “Art. 20º”, da Lei de Regulamentação profissional nº 8.662/93, temos: O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) contarão cada um com nove membros efetivos: Presidente, Vice-Presidente, dois Secretários, dois Tesoureiros e três membros do Conselho Fiscal, e nove suplentes, eleitos dentre os Assistentes Sociais, por via direta, para um mandato de três anos, de acordo com as normas estabelecidas em Código Eleitoral aprovado pelo fórum instituído pelo art. 9º desta lei.
Vamos, então, as alternativas:
A – Correta. II
B, C e D – Incorretas.
Gabarito: A