A altura do pé direito não deve exceder ao estabelecido pela regulamentação local. Nas construções especificamente projetadas para arquivos, por exemplo, um pé direito com a altura em torno de 2,70 m cria um espaço equivalente a 0,50 m acima da estante, por onde passam os dutos de ventilação e ar condicionado. Quanto maior o espaço excedente, maior será a despesa com energia para climatização e, em caso de fogo, mais fácil será o alastramento das chamas. Em construções especificamente projetadas para prédios de arquivos, a altura do pé direito não deve exceder o mínimo exigido pela regulamentação local.
a) 6.1.Cada depósito deve ter uma área máxima de 200 m².
b) 7.2. Portas e janelas Mesmo considerando os efeitos benéficos da luz solar como agente microbicida, o acervo deve ficar protegido de suas radiações. Por isso, recomenda-se limitar a área de aberturas a 20% das áreas de fachada. As aberturas não podem ser feitas em paredes voltadas para o lado de maior aporte energético (leste/oeste), devendo-se evitar ao máximo as aberturas em direção aos ventos úmidos e marinhos.
c) 6.1. A altura do pé direito não deve exceder ao estabelecido pela regulamentação local. Nas construções especificamente projetadas para arquivos, por exemplo, um pé direito com a altura em torno de 2,70 m cria um espaço equivalente a 0,50 m acima da estante, por onde passam os dutos de ventilação e ar condicionado. Quanto maior o espaço excedente, maior será a despesa com energia para climatização e, em caso de fogo, mais fácil será o alastramento das chamas. Em construções especificamente projetadas para prédios de arquivos, a altura do pé direito não deve exceder o mínimo exigido pela regulamentação local.
d) 6.1. Os depósitos devem estar separados entre si e do restante do prédio por paredes, pisos e portas especiais, conforme especificado no item 8. Tubulações de água ou de outros líquidos devem ser evitadas nesses ambientes.
http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/recomendaes_para_construo_de_arquivos.pdf