A) Art. 25. Para fins de diagnóstico e tratamento o especialista poderá conferenciar com outros profissionais.
B) Art. 43. Na comunicação e divulgação é obrigatório constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica, bem como o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista e também das demais profissões auxiliares regulamentadas. (endereço é opcional)
C) Art. 19. Na fixação dos honorários profissionais, serão considerados:
VIII - a cooperação do paciente durante o tratamento;
D) GABARITO