a) Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.
Errado.
Capítulo III - RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 21. Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.
b) Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
Correto. Capítulo II - DIREITOS DOS MÉDICOS
É direito do médico:
IX - Recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.
c) Intervir sobre o genoma humano com vista à sua modificação, exceto na terapia gênica, excluindo-se qualquer ação em células germinativas que resulte na modificação genética da descendência.
Errado. Capítulo III - RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 16. Intervir sobre o genoma humano com vista à sua modificação, exceto na terapia gênica, excluindo-se qualquer ação em células germinativas que resulte na modificação genética da descendência.
d) Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, quando vários médicos tenham assistido o paciente, e um destes seja seu superior hierárquico naquele estabelecimento de saúde.
Errado. Capítulo III - RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
É vedado ao médico:
Art. 3º Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente.